[1]
Rogar, E., Júnior, S.F.P., Scharfstein, R., Senra, C.M.G. e Junior, O.D. de S. 2025. O MODELO SOCIAL, INTERSETORIALIDADE E O PROJETO SAÚDE MENTAL É MAIS LEGAL. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS. 11, 1 (jan. 2025), 46–79. DOI:https://doi.org/10.21783/rei.v11i1.890.