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Kemp, D. 2016. JÚRIS COMPOSTOS POR SEIS PESSOAS PARA JULGAMENTO DE CRIMES GRAVES SÃO CONSTITUCIONALMENTE ADMISSÍVEIS?. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS. 2, 1 (jul. 2016), 438–442. DOI:https://doi.org/10.21783/rei.v2i1.45.