KEMP, D. JÚRIS COMPOSTOS POR SEIS PESSOAS PARA JULGAMENTO DE CRIMES GRAVES SÃO CONSTITUCIONALMENTE ADMISSÍVEIS?. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 438–442, 2016. DOI: 10.21783/rei.v2i1.45. Disponível em: https://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/45. Acesso em: 24 nov. 2024.