Kemp, David. “JÚRIS COMPOSTOS POR SEIS PESSOAS PARA JULGAMENTO DE CRIMES GRAVES SÃO CONSTITUCIONALMENTE ADMISSÍVEIS?”. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS 2, no. 1 (julho 31, 2016): 438–442. Acessado novembro 21, 2024. https://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/45.