1.
Kemp D. JÚRIS COMPOSTOS POR SEIS PESSOAS PARA JULGAMENTO DE CRIMES GRAVES SÃO CONSTITUCIONALMENTE ADMISSÍVEIS?. REI [Internet]. 31º de julho de 2016 [citado 21º de novembro de 2024];2(1):438-42. Disponível em: https://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/45