https://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/issue/feedREI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS2024-11-30T18:42:07-03:00Karina Denari Gomes de Mattosestudosinstitucionais@ufrj.brOpen Journal SystemsREI - Revista Estudos Institucionaishttps://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/885IDEIAS DE HISTÓRIA DO CONSTITUCIONALISMO2024-11-29T11:56:50-03:00Pedro Rubim Borges Fortespfortes@stanfordalumni.orgWallace Corbowallaceacorbo@gmail.comPatrícia Perrone Campos Mellopatricia.mello@stf.jus.br<p>O presente texto de apresentação do dossiê comemorativo do bicentenário do constitucionalismo brasileiro se inspira nos temas da filosofia da história de Robin George Colingwood, explorando o significado da história como a interpretação da mentalidade das pessoas, a perspectiva do horizonte do pensamento humano e foco nos problemas da história como parte de uma reflexão sobre as fundações do futuro. Suas ideias de história podem provocar novas reflexões e discussões também sobre a história do constitucionalismo, na medida em que nos convidam a refletir sobre as constituições como arranjos institucionais elaborados como respostas para problemas sociais, políticos e econômicos concretos. Ademais, a história do constitucionalismo não se resume a uma sequência de constituições escritas, transcendendo os episódios de elaboração de textos constitucionais (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967/1969 e 1988) e abrangendo os horizontes do pensamento constitucional. O foco da história deve ser nos processos de desenvolvimento de soluções para os problemas constitucionais e o passado histórico deve ser reconstruído de modo vivo como parte da fundação para o nosso presente. Nosso estudo de história constitucional pode colaborar de modo decisivo para o nosso conhecimento sobre como lidar com as situações em que somos chamados a atuar e não apenas sobre quem somos, mas sobre quem queremos ser enquanto sociedade política organizada e enquanto Estado Democrático de Direito.</p>2024-11-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Abner Alves Serapião da Silvahttps://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/822AUXÍLIO EMERGENCIAL NO BRASIL COMO POLÍTICA INSTITUCIONAL2024-11-29T17:45:12-03:00Tatiana de Almeida Campostatic_almeida@yahoo.com.brDaniel Jacomelli Hudlerdjhudler@gmail.comMarcelo Benacchiobenamarcelo@gmail.com<p>A presente pesquisa tem por objetivo analisar os requisitos trazidos pela Lei n.º 13.982, de 02 de abril de 2020, para a obtenção do auxílio emergencial no Brasil, por pessoas assoladas pelas consequências econômicas desastrosas advindas do isolamento social, forçosamente em decorrência da pandemia do Covid-19, como política institucional promovida pelo Poder Executivo federal. Verificar-se-á quais critérios foram utilizados pelo governo federal brasileiro para o cadastro e consequentemente para a concessão do auxílio emergencial, buscando cotejo analítico, com a crítica de Amartya Sen ao teste de meios em seu livro “Desenvolvimento como liberdade”. Além disso, demonstrará a importância da função intervencionista e protetiva do Estado como forma de realizar a dignidade humana e o direito humano ao desenvolvimento, sobretudo em momentos de crise sanitária e econômica. Conclui-se que houve distorção de informação, ao passo que se infere o papel essencial do Estado na manutenção da dignidade humana em situação emergência como a do cenário pandêmico. Para o incremento do trabalho, foi utilizada a técnica de pesquisa documental e bibliográfica para investigar os principais conceitos do teste de meios e requisitos legais do auxílio emergencial a fim de alcançar o objetivo delimitado.</p>2024-11-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Marcelo Benacchio, Daniel Jacomelli Hudler, Tatiana de Almeida Camposhttps://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/836NOTES ON THE PHILOSOPHICAL DIMENSION OF INSTITUTIONALIST DEBATES AND A DEFENSE OF THE INSTITUTIONAL PLASTICITY 2024-11-29T17:45:06-03:00Tiago Medeirostiagomedeiroscontato@gmail.com<p>O texto versa sobre os pressupostos filosóficos dos debates institucionalistas nas Ciências Sociais. Propõe dois tipos filosóficos de institucionalismo. O primeiro foca em ideias gerais como necessidade, estabilidade e na origem remota e espontânea da institucionalidade. Chamo-o de institucionalismo imanentista. O segundo foca em concepções gerais como contingência, instabilidade e na origem política e deliberativa da institucionalidade. Chamo-o de institucionalismo transcendentista. Ambos são mapas com articuladas ideias que foram propostas como para classificar as raízes da institucionalidade por ângulos diferentes e até contrários. Além disso, o texto reconhece que, entre os dois, o institucionalismo imanentista é o campo de ideias academicamente mais discutido e explorado. Mas conclui por advogar pela recuperação da abordagem transcendentista, não só para oferecer um possível equilíbrio dos debates de área, como também enquanto guia para composições de agendas políticas alternativas. Ao fim e ao cabo, sob uma ampla perspectiva, o texto tenta inspirar reflexões sobre como refazer as relações entre as sociedades e suas instituições a fim de mudá-las, e em um sentido profundo, sem que, contudo, elas dependam de revoluções ou crises.</p>2024-11-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Tiago Medeiroshttps://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/838INFORMAÇÃO E CENSURA NA COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA PERSONALIDADE2024-11-29T17:45:00-03:00Cleber Sanfelici Oterocleberot@yahoo.com.brAmanda Rodrigues Pascottopascottoamanda@gmail.com<p>O presente estudo tem como escopo trazer uma compreensão acerca da delimitação dos direitos fundamentais à liberdade de expressão, informação e comunicação, paralelamente a outros direitos fundamentais e da personalidade como a privacidade e a intimidade. Faz-se pertinente, com base em acontecimentos contemporâneos nos quais há violação de direitos essenciais da pessoa, a análise de casos concretos para verificação do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, quando da necessidade de limitações, para assegurar soluções jurídicas a embates de direitos igualmente tutelados no ordenamento jurídico brasileiro, bem como de que forma se dá a responsabilidade civil em caso de abusos. Quanto aos objetivos, o método de pesquisa é o exploratório e quanto à abordagem o método utilizado é o dedutivo. À luz da brevidade da temática aqui abordada, destaca-se que a pesquisa é desenvolvida por intermédio da abordagem qualitativa e é empregado o método bibliográfico, que consiste na pesquisa bibliográfica e documental de obras doutrinárias, legislação nacional e internacional pertinentes como instrumentos basilares da pesquisa, de jurisprudência e documentos eletrônicos. Acerca dos métodos procedimentais, utilizam-se os métodos históricos, comparativo e hermenêutico. Com a análise de julgados, é possível demonstrar que, embora nem sempre haja prevalência da liberdade de expressão, confere-se a ela uma maior importância no Estado Democrático de Direito, sob o fundamento de sancionar posteriormente os abusos pelo seu uso indevido. </p>2024-11-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Cleber Sanfelici Otero, Amanda Rodrigues Pascottohttps://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/868A TRAJETÓRIA DO CONSTITUCIONALISMO NO BRASIL2024-11-29T17:44:54-03:00Luís Roberto Barrosogabmlrb@stf.jus.brPatrícia Perrone Campos Mellopatricia.mello@stf.jus.br<p>O presente artigo faz uma retrospectiva do constitucionalismo brasileiro, partindo do Golpe de 1964 até o momento atual. Procura, ainda, identificar transformações já enraizadas no presente que impactarão o futuro do direito constitucional. Ele se divide em três partes. A Parte I narra o Golpe de 1964 e os fatos que marcaram mais de duas décadas de regime autoritário no Brasil, até a abertura democrática. A Parte II trata das principais mudanças promovidas pela Constituição de 1988, da consolidação democrática e dos avanços na teoria constitucional. A Parte III avalia o que ainda resta fazer. Identifica antigos problemas não solucionados – pobreza, desigualdade e corrpção. Analisa novos desafios – mudanças climáticas e novas tecnologias. Ao final, a conclusão apresenta uma agenda sobre antigas e novas questões a enfrentar. Apesar de alguns sustos e frustrações, o constitucionalismo brasileiro soma muitas conquistas. Sem prejuízo disso, temos um longo caminho pela frente.</p>2024-11-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Minístro Luís Roberto Barroso, Patrícia Perrone Campos Mellohttps://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/869NOTAS SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA AOS 200 ANOS DO CONSTITUCIONALISMO NO BRASIL COM FOCO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 2024-11-29T17:44:48-03:00Jayme Weingartner Netojwneto3012@gmail.comIngo Wolfgang Sarletiwsarlet@gmail.com<p>O presente estudo analisa o direito fundamental à liberdade religiosa nos 200 anos do constitucionalismo no Brasil, com destaque para a ordem jurídica contemporânea e para a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal. Delineado o programa normativo contemporâneo, opera-se com conceitos amplos de liberdade religiosa e de religião que apostem no maior grau de inclusividade compatível com igual liberdade e dignidade. Nesse sentido, esta pesquisa estrutura-se na seguinte linha de raciocínio: depois de esforço histórico sobre textos constitucionais brasileiros e enquadramento dogmático da liberdade religiosa no quadro contemporâneo, selecionam-se relevantes decisões do Supremo Tribunal Federal que evidenciam tanto o estado da arte da matéria quanto a trajetória percorrida pelo referido direito fundamental desde a Constituição de 1988. Ao final, conclui-se que o lugar de destaque que a liberdade religiosa passou a ocupar desafia cada vez maior reflexão acadêmica e atenção da sociedade civil e da institucionalidade política, cabendo ao Supremo Tribunal Federal vigilância e prudência para assegurar que tal direito fundamental seja exercido num ambiente de diversidade e tolerância, em harmonia com os demais direitos fundamentais.</p>2024-11-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Jayme Weingartner Neto, Ingo Wolfgang Sarlethttps://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/870TRANSIÇÃO POLÍTICA, CONTROLE PARLAMENTAR E SUPREMA CORTE NA HISTÓRIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA2024-11-29T17:44:41-03:00Clèmerson Merlin Clèvecleve@uol.com.brDaniela Urtadodurtado@cleveadvogados.com.br<p>A pesquisa investiga o papel de instituições no contexto de mudança do regime autoritário na história constitucional brasileira. As Propostas de Emenda à Constituição que tinham por objeto a prorrogação dos mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, durante a ditadura militar, situam-se no cenário de transição política e envolveram embates entre governo e oposição. O mandado de segurança nº 20.257, impetrado pelos senadores Itamar Franco e Mendes Canale em 1980 colocou o Supremo Tribunal Federal em posição de interferir no debate político. A atuação do STF e sua interação com o Congresso Nacional revelam como as instituições se comportaram durante a transição política, autorizando, igualmente, conhecer o modo como o STF desenhava sua competência nos anos 1980 diante do contexto político transicional.</p>2024-11-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Clèmerson Merlin Clève, Daniela Urtadohttps://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/871O PARADIGMA LEGALISTA, CULTURA JURÍDICA E RELIGIÃO EM PERSPECTIVA TRANSDISCIPLINAR2024-11-29T17:44:35-03:00Gizlene Nedergizlene.neder@gmail.com<p>Neste artigo enfocamos as apropriações culturais e a circulação de ideias no contexto de afirmação do paradigma legalista na passagem à modernidade na formação social brasileira no século XIX e sua extensão ao século XX. Nesta temporalidade, podemos observar, através de abordagem metodológica interdisciplinar analítica entre História e Direito, o processo de discussão e aprovação das codificações modernas no Brasil. Abordamos o constitucionalismo em suas implicações nas leis civis e penais. Realizamos uma análise de conteúdo das ideias presentes nos dispositivos legais à luz das lutas político-ideológicas que emergem das contradições históricas que envolvem o campo jurídico e suas implicações com a cultura religiosa.</p>2024-11-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Gizlene Nederhttps://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/872A CONSTITUIÇÃO TRANSFORMADORA DE 1988 NO CONTEXTO DO CONSTITUCIONALISMO MULTINÍVEL2024-11-29T17:44:28-03:00Flávia Piovesanfpiovesan@hotmail.comLuiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandesluizhernandes.pr@gmail.com<p>O objetivo do artigo é identificar a emergência do novo paradigma do constitucionalismo contemporâneo no qual a Constituição Federal de 1988 está inserida e analisar as respostas do sistema constitucional brasileiro à nova realidade latino-americana. A hipótese de pesquisa é a de que a Constituição Federal de 1988 responde à emergência do novo paradigma do constitucionalismo latino-americano mediante o emprego do diálogo normativo e interinstitucional a partir da cláusula de abertura constitucional e em uma perspectiva multinível de proteção dos direitos humanos. A metodologia empregada na pesquisa foi as análises de conteúdos e de dados documentais coletados a partir de amostras e levantamento bibliográfico. Os resultados atingidos com a pesquisa foram demonstrar a correção da hipótese e explicitar a vocação transformadora da Constituição de 1988.</p>2024-11-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Flávia Piovesan, Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandeshttps://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/873DIREITO DAS RELAÇÕES RACIAIS2024-11-29T17:44:22-03:00Adilson José Moreiraajmoreirabh@gmail.com<p>Este artigo aborda uma questão teórica extremamente relevante, mas que não tem recebido a devida atenção dos especialistas: a possibilidade de análise da história do constitucionalismo brasileiro a partir da dinâmica das relações raciais. Leituras desconectadas dos contextos sociais a partir dos quais nossos textos constitucionais foram promulgados reproduzem narrativas que encobrem os mecanismos responsáveis pela institucionalização de regimes de governança racial, forças que operam ao lado de preceitos liberais. Este trabalho delineia os contornos desse problema e propõe um caminho possível para sua solução: afirmamos que uma leitura de nossa trajetória constitucional a partir das relações raciais abre espaço para a sistematização de uma disciplina que oferece parâmetros substantivos que podem levar a uma maior efetividade de normas constitucionais, qual seja, o Direito das Relações Raciais. Por meio da observação de como princípios constitucionais operaram tanto para manter formas de dominação, quanto para legitimar demandas de direitos feitos pela população negra, apontamos direções para que essa disciplina seja reconhecida como uma referência para a reflexão sobre nossa tradição constitucional. Assim, acreditamos que essa área de estudo oferece horizontes para a construção de princípios interpretativos e práticas constitucionais que possam conduzir a maiores níveis de inclusão racial.</p>2024-11-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Adilson José Moreirahttps://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/874A QUESTÃO RACIAL NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO2024-11-29T17:44:15-03:00Wallace Corbowallaceacorbo@gmail.com<p>O artigo analisa o papel da questão racial nos processos constituintes brasileiros, focando nas Assembleias Constituintes de 1823 e 1933. Inicialmente, a partir da análise dos textos constitucionais brasileiros, são identificadas quatro posições históricas adotadas pelas constituições sobre o tema racial: o silêncio, o problema, a mentira e a transformação. A partir deste quadro, a análise se volta para os processos de elaboração das Constituições a partir de 1823 e de 1933. Identifica-se que, em 1823, o silêncio do texto constitucional não se refletiu nos debates constituintes, em que o tema racial esteve presente especialmente no medo das revoltas de escravizados e no tema da cidadania concedida aos libertos. Em 1933, por sua vez, verifica-se que a questão racial seguiu ocupando papel central, tendo a Constituinte atuado sob influência de teorias racialistas e eugênicas. Identifica-se que, neste contexto, a questão racial emergiu, refletindo preocupações com a miscigenação e políticas de imigração restritivas. Conclui-se que a questão racial, no Brasil, é marca da própria experiência constitucional.</p>2024-11-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Wallace Corbohttps://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/875O JUIZ CONSERVADOR DA NAÇÃO BRITÂNICA E A CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO DE 18242024-11-29T17:44:09-03:00Márcio Ricardo Staffenmarcio.staffen@gmail.com<p>O presente artigo objetiva analisar o processo de construção do Poder Judiciário brasileiro, concebido pela Constituição Política do Império de 1824, no contexto de funcionamento do Juiz Conservador da Nação Britânica associado como manifestação transnacional precursora do fenômeno no Brasil. A pesquisa se justifica primeiro, pelos eventos alusivos aos duzentos anos do constitucionalismo brasileiro e; segundo, pela atualidade dos debates e das ocorrências sobre transnacionalismo, transjudicialismo e diálogo entre Cortes. Em que pese a nomenclatura associada com o termo transnacionalismo ser recente, o processo histórico relativo ao Juiz Conservador da Nação Britânica permite comparações relevantes para o estudo de tradições jurídicas e, ao mesmo tempo, delimitação atual das ocorrências inerentes ao transnacionalismo. O artigo permite compreender o propósito da Constituição de 1824 para dar unidade e soberania ao Judiciário brasileiro ao mesmo tempo que situa os movimentos institucionais transnacionais para conservar benefícios jurisdicionais transnacionais para o governo britânico e a investida de outras nações para tratamento isonômico. Utilizou-se, para o desenvolvimento da presente pesquisa, o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de conceito operacional, da pesquisa bibliográfica e de análise jurisprudencial.</p>2024-11-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Márcio Ricardo Staffenhttps://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/876O CONSTITUCIONALISMO DOS ‘TUPINAMBÁS DE CASACA’2024-11-29T17:44:03-03:00Pedro Rubim Borges Fortespfortes@stanfordalumni.org<p>O presente ensaio explora três episódios seminais do constitucionalismo na Era Vargas, a saber, a crítica severa feita pelo Presidente da Comissão Constitucional ao próprio projeto de constituição em 1934; a proibição de partidos políticos que exterminou a democracia representativa logo após a outorga da Constituição de 1937 e o advento do Estado Novo; e o colapso da ditadura de Getúlio Vargas em 1945. Esses três episódios são retratos representativos do constitucionalismo da Era Vargas e possibilitam uma reflexão crítica a partir de uma análise histórica do período e de seus pontos positivos – direitos sociais, justiça do trabalho, código eleitoral, voto secreto, sufrágio feminino e justiça eleitoral – e seus pontos negativos – violação de direitos fundamentais, censura à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão, tribunal de segurança nacional, autoritarismo e concentração de poder político na chefia do poder executivo federal. Em termos realistas, devemos refletir sobre a qualidade da revolução de 1930 e o seu legado. o constitucionalismo da Era Vargas foi um período de contradições e paradoxos: constituições com autoritarismo, revoluções com conservadorismo, cidadania com controle estatal e o Supremo Tribunal Federal com uma experiência prática de negação de direitos fundamentais.</p>2024-11-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Pedro Rubim Borges Forteshttps://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/877DESCONSTRUÇÃO JUDICIAL DE DIREITOS SOCIAIS2024-11-29T17:43:57-03:00Jane Reis Gonçalves Pereirajanereisuerj@outlook.comClara Mota Pimenta Alvesclara.mota@trf1.jus.br<p>O artigo examina as mudanças na fundamentação das decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação aos direitos sociais, com ênfase nas relações de trabalho, especialmente no que se refere à terceirização. A partir de 1988, a Corte validou reformas constitucionais liberalizantes e promotoras da austeridade fiscal, mas utilizando abordagens predominantemente jurídicas ou processuais, sem manifestar posições substancialmente alinhadas com leituras neoliberais da constituição econômica. No campo dos direitos sociais, o Tribunal recorreu episodicamente a fundamentações consequencialistas e manifestou preocupações orçamentárias, mas manteve uma perspectiva liberal moderada, coerente com o caráter dialético da Constituição. Entretanto, nos últimos anos, em decisões que enfraqueceram os direitos trabalhistas, surgiram nos votos argumentos políticos de orientação conservadora que conferem clara primazia da proteção ao livre mercado nas relações trabalhistas. Essa mudança de postura é evidenciada pela análise da decisão na ADPF 324/DF, que permitiu a terceirização irrestrita e revelou uma alteração na abordagem sobre a relação entre direito e economia, encampando uma lógica de mercantilização das relações de trabalho. O artigo sugere que essa virada jurisprudencial pode ter repercussões na interpretação de outros direitos socioeconômicos e, por consequência, na própria concepção de constitucionalismo social que a Constituição de 1988 procurou consolidar.</p>2024-11-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Jane Reis Gonçalves Pereira, Clara Mota Pimenta Alveshttps://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/878A ATUAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO2024-11-29T17:43:50-03:00Alexandre Santos de Aragãoasa@alexandrearagao.adv.br<p>Buscamos discorrer no presente trabalho sobre alguns elementos da atuação econômica do Estado no constitucionalismo brasileiro contemporâneo. Almeja-se demonstrar que a economia nunca foi, na prática, algo absolutamente alheia à atuação estatal, visto que sempre houve alguma forma de atuação econômica do Estado, seja a atuação direta ou através da imposição de normas a serem seguidas pelas atividades privadas. Também é nesse sentido abordado o princípio da subsidiariedade, suas aplicações e limites de <em>enforcement</em>.</p>2024-11-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Alexandre Santos de Aragãohttps://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/879A CADEIA DE PRODUÇÃO DA CONSTITUIÇÃO2024-11-29T17:43:44-03:00Joaquim Falcãojoaquimfalcaoabl@gmail.com<p>A Constituição vive no mercado civilizacional da resolução pacífica dos conflitos. Pretende, no Estado Democrático de Direito, deter o monopólio deste mercado. Esta pretensão se baseia num conceito de Constituição disciplinarmente limitado. Na medida em que este conceito tem sua utilidade conjuntural de moldar o apenas jurídico, o exercício profissional, suas instituições e o senso comum. Limita-se a pragmática da própria democracia. A pergunta básica que se coloca então é: como se mede a pretensão de monopólio? Qual a métrica verificável a partir da qual, mesmo positivada, é apenas um desejo, um sonho, um dever ser, que pode ou não ser, acontecer?</p>2024-11-29T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Joaquim Falcão