REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS
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REI - Revista Estudos InstitucionaisUniversidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJpt-BRREI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS2447-5467<p>Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:</p><ol type="a"><ol type="a"><li><strong>Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação</strong>, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a <a href="https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/" target="_new">Licença Creative Commons Attribution</a> que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.</li><li>Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.</li><li>Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online <strong>após a publicação na revista</strong>.</li></ol></ol>TRASLADANDO SUJETOS POLÍTICOS EN CATEGORÍAS JURÍDICAS
https://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/852
<p>Este trabajo examina la construcción de las categorías jurídicas de género, a partir de la sentencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos en el caso Vicky Hernández y otros vs. Honduras, enfocándose en los debates feministas.</p>Ana Micaela Alterio
Copyright (c) 2024 Ana Micaela Alterio
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2024-09-072024-09-0710371373110.21783/rei.v10i3.852PRINCIPIO DE IGUALDAD Y PRINCIPIO ANTIDISCRIMINATORIO EN EL ORDENAMIENTO JURÍDICO ESPAÑOL
https://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/853
<p>La Constitución española de 1978 consagra el principio de igualdad y el principio antidiscriminatorio como dos elementos básicos del derecho de las personas a recibir un trato igualitario en sede legal y en la aplicación que de la ley hacen los poderes públicos y los particulares. Pero los artículos 9.2 y 14 de la Constitución regulan muy sintéticamente tanto la igualdad formal como la igualdad sustantiva. El derecho antidiscriminatorio en sentido propio ha sido desarrollado tanto por el legislador como por la jurisprudencia, esencialmente la desarrollada por el Tribunal Constitucional. En este trabajo descriptivo, se relata el desarrollo normativo y el desarrollo jurisprudencial del derecho a la igualdad y del derecho antidiscriminatorio, desde las previsiones constitucionales, y con el objetivo de aproximar al lector a un ordenamiento jurídico que ha evolucionado de manera exponencial durante cuarenta años, a pesar de aproximarse al principio de igualdad con una visión restrictiva y esencialmente relacional, que hace complicado avanzar en nociones contemporáneas como la discriminación interseccional o la paridad en el marco de la representación.</p>Itziar Gómez Fernández
Copyright (c) 2024 Itziar Gómez Fernández
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2024-09-072024-09-0710373273610.21783/rei.v10i3.853IGUALDAD EN PRÁCTICA
https://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/854
<p>Los Organismos de Igualdad son instituciones fundamentales para promover la equidad y combatir la discriminación en diversos ámbitos sociales y laborales. El presente artículo explora el concepto, creación, funcionamiento y la implementación de los Organismos de Igualdad, con un enfoque particular en la reglamentación europea. De esta forma, se analiza la evolución jurídica y el funcionamiento de estos organismos en Europa, destacando la recientemente aprobada legislación europea al respecto. En la parte final del artículo, se ofrecen algunas reflexiones preliminares sobre aspectos que de los que el legislador brasileño debería considerar a la hora de adoptar un marco regulatorio similar. Este artículo pretende enriquecer el debate sobre la igualdad y no discriminación, sugiriendo posibles recomendaciones para fortalecer las políticas brasileñas en esta área.</p>Jone Elizondo-Urrestarazu
Copyright (c) 2024 Jone Elizondo-Urrestarazu
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2024-09-072024-09-0710373776010.21783/rei.v10i3.854LA IGUALDAD CONSTITUCIONAL EN CHILE
https://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/855
<p>Este trabajo examina la evolución de la igualdad constitucional en Chile en las últimas cuatro décadas, enfocándose en el legado de la Constitución de 1980, y el rol de las transformaciones legislativas y dogmáticas posteriores. También analiza el devenir de la igualdad en el reciente proceso constituyente, identificando sus avances y retrocesos, en particular, en lo concerniente a la igualdad de género.</p>Yanira Zúñiga Añazco
Copyright (c) 2024 Yanira Zúñiga Añazco
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2024-09-072024-09-0710376179110.21783/rei.v10i3.855‘TEMPO REI, Ó TEMPO REI’
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<p>O presente editorial apresenta mais um novo número e deseja uma boa leitura, convidando os leitores a refletir sobre a teoria institucional a partir da metáfora musical de que o tempo é rei, apresentando-se como uma entidade soberana capaz de transformar as velhas formas institucionais.</p>Carlos BolonhaPedro FortesKarina DenariAbner Serapião
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2024-09-072024-09-07103ixvPOLÍTICA DE VIOLÊNCIA E(M) CRISE NO BRASIL
https://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/778
<p>A pandemia de Covid-19 intensificou a violência tradicionalmente incutida nas instituições e nos cidadãos, desafiando a saúde democrática frente às investidas autoritárias. Problematiza-se: em que medida a violência adotada pela Presidência da República no curso da crise sanitária se constituiu como evidência de afirmação e/ou vulnerabilidade do poder? Em um primeiro momento, considera-se, a título de hipótese, que a violência utilizada no âmbito do Palácio do Planalto consistiu tanto na afirmação como na vulnerabilidade do poder, mas, em um segundo momento, considera-se, a título de conclusão, que a violência não conduziu ao poder, tornando-se mecanismo de violação de cidadania, democracia e direitos humanos. Os objetivos e, respectivamente, as seções do artigo são: a) analisar a atuação do Poder Executivo federal e a tensão interinstitucional na crise sanitária; b) refletir sobre a (as)sincronia entre poder e violência à luz da adoção do arbítrio como <em>modus operandi</em> e da afronta aos direitos humanos; e c) examinar as vicissitudes do embate entre as pretensas verdades autoritárias e democráticas. A metodologia abarca o método hipotético-dedutivo, a abordagem qualitativa, a técnica exploratória e os procedimentos bibliográfico e documental.</p>André Giovane de CastroMaiquel Ângelo Dezordi Wermuth
Copyright (c) 2024 Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, André Giovane de Castro
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2024-09-072024-09-0710379281610.21783/rei.v10i3.778A TENSÃO ENTRE O DIREITO INFORMACIONAL E A CONDUÇÃO DE PESQUISAS EMPÍRICAS
https://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/794
<p>O desenvolvimento de pesquisas empíricas sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), incluindo a Comissão (CIDH) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), depende da disponibilidade de dados oficiais dessas instituições, o que nem sempre acontece. A presente pesquisa contribui com os campos de pesquisa do Direito Internacional e das Relações Internacionais ao oferecer elementos para analisar os limites e as possibilidades para o desenvolvimento de pesquisas empíricas sobre o SIDH. Metodologicamente, o trabalho concilia: pesquisa bibliográfica; diário de pesquisa empírica, elaborado pelos próprios autores no decorrer de uma pesquisa documental sobre soluções amistosas da CIDH e da Corte IDH; e procedimento bibliométrico, para mapear as pesquisas que enfocam a disponibilidade de dados pelo SIDH e as repercussões disso para a produção de pesquisas empíricas. Com relação aos limites, o diário de pesquisa empírica permite concluir que, sobre as soluções amistosas da CIDH, há (i) insuficiência de dados, (ii) inconsistências e contradições, (iii) carência de relatórios em língua portuguesa e (iv) insuficiência de acessibilidade para pessoas com deficiência, e, com relação à Corte IDH, há falta de atualização dos dados e ausência de indexação de todas as suas decisões em seus buscadores oficiais de jurisprudência. Ainda, a literatura identificada pela pesquisa bibliométrica ressalta limites na publicação de dados sobre petições, casos e procedimentos da CIDH e Corte IDH.</p>Ademar PozzattiAna Carolina Campara Verdum
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2024-09-072024-09-0710381784610.21783/rei.v10i3.794A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E DA LIBERDADE NA ERA DA TECNOLOGIA
https://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/800
<p>A sociedade contemporânea vivencia o que alguns teóricos identificam como período “pós-moderno”, que quebrou diversos paradigmas e estabilidades existentes na modernidade, com grandes alterações nos indivíduos, nas sociedades, nas relações humanas, decorrentes, entre outros fatores, da ascensão da tecnologia e do consumismo como meio de satisfação e identidade pessoal. Tal contexto alterou, ainda, os modos em que o controle e o poder são exercidos nesse período. Desta forma, o artigo visa responder a problemática: a tutela dos direitos da personalidade tem sido eficaz na proteção da liberdade frente ao ser humano pós-moderno e aos novos mecanismos de (psico)poder? Assim, objetiva-se, de forma geral, analisar acerca da (in)suficiência e (in)efetividade da proteção atribuída aos direitos da personalidade na contemporaneidade, frente as características do ser-humano pós-moderno e dos novos mecanismos de (psico)poder da era da tecnologia, em especial no que tange a liberdade dos indivíduos. De forma específica, objetivar-se-á analisar: qual é o panorama do ser humano na pós-modernidade e quais os mecanismos de controle e poder que se encontram vigentes atualmente; e, qual é o cenário contemporâneo da tutela dos direitos da personalidade e acerca da (in)suficiência dessa proteção no que tange a liberdade. Para viabilizar a análise proposta, utilizar-se-á do método hipotético-dedutivo, bem como a metodologia pautada na técnica de revisão bibliográfica não sistematizada. As conclusões foram no sentido de ineficácia dos direitos da personalidade na proteção da liberdade frente ao seu humano pós-moderno e aos novos mecanismos de poder.</p> <p> </p>Dirceu Pereira SiqueiraBruna Caroline Lima de Souza
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2024-09-072024-09-0710384787010.21783/rei.v10i3.800TRÊS DIMENSÕES DAS POSTURAS AUTOCONTIDAS
https://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/807
<p>“Autocontenção judicial” compõe um dos temas do Direito Constitucional que, ante sua complexidade, não apresenta conceituação única. Por isso, é preferível – e mais acertado – falar em posturas judiciais autocontidas, visto que tanto seu conceito é variável e diversificado quanto seu propósito não é idêntico para todas as situações. Assim, a partir do método de abordagem dedutivo, método de procedimento monográfico e técnica de pesquisa bibliográfica por documentação indireta, objetivou-se nesta pesquisa investigar quais são os conceitos e agrupamentos das posturas judiciais autocontidas, a partir da literatura especializada acerca do tema. Para tanto, sem a intenção de esgotar a matéria, apresentaram-se três majoritárias “dimensões” em que as posturas autocontidas podem ser visualizadas, cada qual assim definitiva porque aglutina propósitos comuns quanto ao não agir do julgador, a saber: (1) liberdade de conformação do legislador ou administrador, (2) capacidades institucionais da jurisdição e (3) virtudes ativas e passivas da jurisdição.</p>Mônia Clarissa Hennig LealMateus Henrique Schoenherr
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2024-09-072024-09-0710387190110.21783/rei.v10i3.807TEORIA DA CAPTURA NO SETOR PÚBLICO
https://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/814
<p>O presente trabalho tem como objetivo estudar a incidência da captura no setor público, que pode ocorrer tanto por agentes econômicos, quanto pelo próprio governo. De plano é explorada a formação estatal e como se deu a implementação do atual modelo neoliberal, pelo qual fora pesquisado os aspectos do Estado Absolutista, Liberal, Social e Neoliberal. Nessa esteira analisar-se-á o Estado Regulador e sua evolução, dada influência das experiências regulatórias, em especial norte-americana, principalmente no que diz respeito ao contexto econômico e social, no qual o Estado intervirá indiretamente na ordem socioeconômica, por intermédio das agências reguladoras, que são um ponto de equilíbrio entre usuários, regulados e governo. Apesar da importância destes órgãos reguladores, pelo fato de participarem diretamente na fiscalização e normatização dos setores regulados, tem-se verificado o desvirtuamento de sua finalidade, desde por imperfeições de mercado, como pelas falhas de governo, com risco de captura das agências, pelas empresas reguladas ou pelo agente governamental colocando em perigo o interesse público. Ao final, os estudos demonstram a relevância do tema para a sociedade, pelo fator econômico e social. Para tanto se utilizou, o método dedutivo, a partir de pesquisas bibliográficas históricas, políticas e jurídicas, bem como análise doutrinária e legislação acerca do proposto, pelo qual pode ser constatada, a inevitabilidade de aplicar-se medidas que impeçam o fenômeno da captura</p>Jeferson Sousa OliveiraCarlos Henrique Baptista Cardoso
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2024-09-072024-09-0710390292610.21783/rei.v10i3.814DIREITO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO NA FRONTEIRA DO CONHECIMENTO
https://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/818
<p>O Direito Constitucional Contemporâneo oferece enquadramento teórico para examinar fenômenos politicamente relevantes, como a progressiva supremacia da Constituição, a ascensão e protagonismo do Poder Judiciário e do papel proativo das Cortes nos Estados democráticos de Direito. Argumentamos que a perspectiva das Relações Internacionais contribui para mover a fronteira do conhecimento no Direito Constitucional Contemporâneo, uma vez que diversos desenvolvimentos recentes na política global têm produzido impacto significativo não apenas sobre o direito, mas sobre os próprios atores judiciais. O objetivo deste artigo consiste em identificar como tendências judiciais globais afetam diretamente três principais debates teóricos nesse ramo do Direito: o debate sobre a atuação judicial, o debate sobre comportamento judicial e o debate sobre os papéis e identidades judiciais. O artigo oferece contribuições específicas: a sistematização da literatura pertinente, a problematização de debates teóricos consolidados e a indicação de agendas de pesquisa promissoras.</p>Isabela Gerbelli Garbin Ramanzini
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2024-09-072024-09-0710392794710.21783/rei.v10i3.818CONEXÕES ENTRE A INTERAÇÃO DE ATORES EM CONSELHOS GESTORES E A COPRODUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
https://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/835
<p>Os conselhos gestores de políticas públicas são mecanismos compostos por diferentes representações – principalmente estatais, do mercado e da sociedade civil – voltados a discutir e fazer encaminhamentos para o desenvolvimento de políticas públicas. Dessa forma, a interlocução entre os atores que participam dos conselhos tem sido indicada como algo que pode originar a coprodução de serviços públicos. Em vista disso e da necessidade de se aprofundar mais sobre o tema, este trabalho analisa a relação entre a coprodução de serviços públicos e a interação de atores nos conselhos gestores. Para tanto, foi realizada uma revisão integrativa da literatura. Já a análise dos dados se baseou da técnica análise de conteúdo temática. Os resultados mostraram que os conselhos são espaços propícios à coprodução, por institucionalizarem a interação de atores na formulação dos serviços públicos. Contudo, é preciso que os conselheiros influenciem de algum modo as políticas públicas, havendo assim uma plena associação. Desta forma, este estudo avança no entendimento das medidas essenciais para a consolidação da coprodução nos conselhos, que é uma lacuna teórica da literatura. Além disso, de modo mais aplicado, as evidências desta pesquisa podem ser usadas para consolidar e qualificar ações socioparticipativas em mecanismos de governança pública.</p>Thiago Chagas de AlmeidaMagnus Luiz Emmendoerfer
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2024-09-072024-09-0710394897010.21783/rei.v10i3.835APRESENTAÇÃO DO DOSSIÊ
https://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/856
Antonio Moreira Maués
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2024-09-072024-09-07103xvixviii