O RISCO DO ESVAZIAMENTO DA LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA HABERMASIANA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v3i1.139Palavras-chave:
Jurisdição Constitucional, Legitimidade Democrática, Neoconstitucionalismo, PluralismoResumo
O presente artigo analisa a tensão constante existente entre jurisdição constitucional e democracia à luz de uma teoria discursiva que preconize um processo aberto de interpretação, no que concerne especificamente ao controle concentrado de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal. O estudo busca criticar a insuficiência de uma legitimação democrática da jurisdição constitucional com base apenas em decisões bem fundamentadas, a se erigir um conceito de legitimidade discursiva através de uma discussão racional e comunitária. Indaga-se a respeito da existência, ou não, de tal forma de legitimação no Brasil e até que ponto isso pode vir a se tornar um subterfúgio retórico. A temática é abordada pelo método dedutivo, por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial. O artigo pretende, ao fim, demonstrar que há um longo caminho a se percorrer até que se possa falar verdadeiramente em uma legitimidade democrática pluralista da jurisdição constitucional exercida pelo Supremo Tribunal Federal.
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Acesso em 15 nov 2014.
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