ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE O CONTROLE JUDICIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v3i1.150Palavras-chave:
Administração Pública, Controle Judicial, Desenhos InstitucionaisResumo
O controle judicial da administração pública é um tema sobre o qual a doutrina apresenta dois específicos recortes. O primeiro deles é de matriz conceitual. O segundo é de matriz institucional. No primeiro recorte, a doutrina costuma dividir alguns fenômenos em atos administrativos vinculados e atos administrativos discricionários. Os atos vinculados correspondem a uma mera operação de aplicação da lei diante da situação concreta. Já os atos discricionários apresentariam margem de liberdade decisória maior para o gestor público tomador da decisão. Nesse sentido, só poderia haver substituição/ anulação do ato discricionário pelo judiciário em casos de razoável violação de bens e direitos socialmente relevantes, enquanto nos atos vinculados o controle é total. Ocorre que a inconsistência do significado de falta de razoabilidade de um ato para justificar um controle responsável sobre a administração abre espaço para reflexões institucionais. O objetivo do presente trabalho é repassar esses dois recortes, sugerindo, em seguida, um enfoque de segunda ordem para o problema da legitimidade do controle judicial dos atos administrativos. O referencial teórico para o estudo é a obra Mechanisms of Democracy de Adrian Vermeule. A partir deste marco de abordagem, pode-se perceber que o bom funcionamento de uma democracia deve combinar valores, instituições e seus desenhos de pequena escala, sem os quais o projeto constitucional perde em densidade normativa.
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