A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 95/2016 E A VIOLAÇÃO DA IDEOLOGIA CONSTITUCIONALMENTE ADOTADA
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v3i2.194Palavras-chave:
Emenda Constitucional n°. 95/2016. Ideologia constitucionalmente adotada. Planejamento. Teto das despesas primárias.Resumo
O trabalho tem como objetivo analisar a (in)constitucionalidade da Emenda Constitucional n° 95/2016, limitadora dos investimentos públicos da União por 20 (vinte) anos, fixando o teto de aumento das despesas primárias em percentual, conforme a variação dos índices inflacionários verificados no ano anterior. A pesquisa é eminentemente documental, tendo como referencial teórico a ideologia constitucionalmente adotada desenvolvida pelo Professor Washington Peluso Albino de Souza, introdutor do Direito Econômico no Brasil, assim como o seu método de investigação científica, ou seja, Analítico Substancial.
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