O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE À LUZ DA TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES: CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE RESTRIÇÕES A DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Marcelo Schenk Duque Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
  • Isabela Moreira Antunes do Nascimento Universidade Católica de Petrópolis –UCP

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v4i2.308

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Núcleo essencial, Teoria dos Limites dos Limites, Princípio da Proporcionalidade

Resumo

Técnicas de direito comparado vêm sendo cada vez mais utilizadas pelos tribunais brasileiros, na solução de conflitos que envolvem normas de direitos fundamentais. Neste contexto, o objetivo deste estudo é investigar o princípio da proporcionalidade à luz da Teoria dos Limites dos Limites, técnica desenvolvida no curso da doutrina e jurisprudência alemãs, como critério para a análise das restrições a direitos fundamentais. O foco da análise é a contextualização da estrutura dos direitos fundamentais enquanto normas principiológicas, a partir dos conflitos delas decorrentes. A investigação parte do pressuposto de que a partir da estrutura vaga dos direitos fundamentais, conflitos costumam ocorrer com maior frequência, em relação às normas de conteúdo mais concreto. Esse é o motivo pelo qual a busca por critérios racionais de solução desses conflitos é uma meta necessária à interpretação constitucional. A análise justifica-se pela importância crescente que a interpretação do âmbito de proteção dos direitos fundamentais adquire no cenário da cultura jurídica contemporânea. O estudo adota o método de pesquisa dedutivo combinado com técnica de revisão bibliográfica e jurisprudencial.

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Biografia do Autor

Marcelo Schenk Duque, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

Doutor em Direito do Estado pela UFRGS/ed. Ruprecht-Karls-Universität Heidelberg, Alemanha. Pesquisador convidado junto ao Europa Institut da Universidade de Saarland, Alemanha. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito stricto sensuda UFRGS; Coordenador Acadêmico do Curso de Especialização em Direito do Estado da UFRGS. Professor titular da Escola da Magistratura Federal do Estado do Rio Grande do Sul – ESMAFE/RS; Professor de diversos cursos de Pós-graduação lato sensu da UFRGS, PUC/RS, FEMARGS, FESDEPRS, FMP, entre outros. Professor da Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre. Professor da Escola Superior de Advocacia da OAB/RS, onde exerce a função de coordenador dos cursos de capacitação em processo constitucional. Membro da Associação Luso-Alemã de Juristas: DLJV – Deutsch-Lusitanische Juristenvereinigung.

Isabela Moreira Antunes do Nascimento, Universidade Católica de Petrópolis –UCP

Mestranda em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis –UCP; pós-graduanda em Mediação de Conflitos pela Universidade Católica de Petrópolis – UCP; pós-graduanda em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul – ESMAFE/RS e conciliadora na Justiça Federal – TRF1, Subseção Judiciária Juiz de Fora/MG.

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Publicado

2018-12-18

Como Citar

Duque, M. S., & Nascimento, I. M. A. do. (2018). O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE À LUZ DA TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES: CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE RESTRIÇÕES A DIREITOS FUNDAMENTAIS. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 4(2), 949–968. https://doi.org/10.21783/rei.v4i2.308

Edição

Seção

Concurso - CITI