ESTADO DE BEM-ESTAR, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E JUSTIÇA SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v4i2.315Palavras-chave:
Estado de Bem-Estar, Contrato social, Instituições públicas, Justiça socialResumo
O estabelecimento de sociedades de bem-estar, iniciado decididamente no período de entre guerras, e que atingiu sua expressão mais pura na década dos cinquenta e sessenta do século passado, constitui a expressão material do contrato social atual de base rawlsiana. O atingimento de grandes cotas de desempenho econômico junto com o cumprimento de altos padrões de qualidade de vida das suas populações foi consequência direta de vários elementos que provêm da intervenção moderada, mais protagonista, das instituições públicas no âmbito econômico e social. Dessa forma, sobre a base de um sistema econômico de livre mercado e um modelo social que assegura a manutenção material mínima de suas populações os estados de bem-estar mais avançados conseguiram proporcionar o maior grau de desenvolvimento social da história da humanidade. O objetivo do presente trabalho é mostrar o modelo teórico, econômico e social que serve de sustento das sociedades ocidentais atuais e ressaltar a importância das instituições públicas, como reguladoras e promotoras do sistema, e da justiça social para o sucesso das mesmas. Para tanto, expor-se-á o processo de configuração histórica do welfare state para, através do método dedutivo, concluir a necessária implicação das instituições públicas nas políticas favorecedoras da justiça social.
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