JUDICIALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E O AJUSTAMENTO DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS ÀS DEMANDAS INDIVIDUAIS DE SEGURIDADE SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v5i3.382Palavras-chave:
Judicialização, Políticas Públicas, Direito Fundamentais, Seguridade Social, Tutela Jurisdicional.Resumo
O presente trabalho objetiva reafirmar as bases de proposta dogmática para o ajustamento de institutos e categorias do processo comum para as ações individuais em que se busca a proteção de direitos de seguridade social. Aponta o caráter multifacetário do tema da judicialização de políticas públicas, destacando a falta de atenção acadêmica às exigências do direito fundamental à tutela jurisdicional adequada em tema de direitos sociais. Valendo-se do método indutivo, articula dois níveis de judicialização, tendo como critério o objeto do provimento jurisdicional. Identifica que a judicialização de políticas públicas, em qualquer de seus níveis, pode ocorrer também mediante ações individuais, disciplinadas pelo processo civil comum. Demonstra a inadequação de algumas normas do processo civil para a proteção dos direitos de seguridade social, o que ilude o direito fundamental à adequada prestação jurisdicional. A partir dessas bases, o artigo expressa a necessidade de um teste de idoneidade das normas processuais para sua aplicação nas demandas de seguridade social, concluindo que a construção de uma nova conformação dos institutos e categorias processuais corresponde a um trabalho da dogmática e igualmente do juiz em uma situação concreta.Downloads
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