A SUPREMA CORTE E A MUDANÇA JURISPRUDENCIAL ACERCA DO DIREITO À NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO: ENTRE A SOCIOLOGIA POLÍTICA E A VERTENTE NEOINSTITUCIONALISTA
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v6i1.398Palavras-chave:
Mudança jurisprudencial, Composição do STF, Regras, Comportamento decisórioResumo
A mudança de entendimento acerca do direito é constante no espaço judiciário. Se de um lado, a segurança jurídica tem sido objeto das investigações feitas pelo campo jurídico, nas ciências sociais a preocupação tem sido em verificar o motivo de tal mudança. Neste texto, fruto de uma pesquisa qualitativa, em que se colacionou dados decisórios – acórdãos - junto ao próprio site do STF, a intenção fora a de verificar a possibilidade de explicações causais concernente à mudança jurisprudencial do Supremo quando do assunto da nomeação em concurso público, se se trata de direito subjetivo ou de mera expectativa de direito. Em nenhum momento ao longo do texto, há menção a discussão e explicação normativa da temática. As pretensas explicações giraram em torno de três análises: mudança das regras (antes e depois da Constituição Federal de 1988), o comportamento decisório dos ministros e a própria composição do STF.
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