A SUPREMA CORTE E A MUDANÇA JURISPRUDENCIAL ACERCA DO DIREITO À NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO: ENTRE A SOCIOLOGIA POLÍTICA E A VERTENTE NEOINSTITUCIONALISTA

Autores

  • Francisco Geraldo Matos Santos UFPA
  • Urá Lobato Martins ESMAC

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v6i1.398

Palavras-chave:

Mudança jurisprudencial, Composição do STF, Regras, Comportamento decisório

Resumo

A mudança de entendimento acerca do direito é constante no espaço judiciário. Se de um lado, a segurança jurídica tem sido objeto das investigações feitas pelo campo jurídico, nas ciências sociais a preocupação tem sido em verificar o motivo de tal mudança. Neste texto, fruto de uma pesquisa qualitativa, em que se colacionou dados decisórios – acórdãos - junto ao próprio site do STF, a intenção fora a de verificar a possibilidade de explicações causais concernente à mudança jurisprudencial do Supremo quando do assunto da nomeação em concurso público, se se trata de direito subjetivo ou de mera expectativa de direito. Em nenhum momento ao longo do texto, há menção a discussão e explicação normativa da temática. As pretensas explicações giraram em torno de três análises: mudança das regras (antes e depois da Constituição Federal de 1988), o comportamento decisório dos ministros e a própria composição do STF.

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Biografia do Autor

Francisco Geraldo Matos Santos, UFPA

Doutorando em Direitos Humanos pelo PPGD/UFPA. Mestre em Ciências Política (PPGCP/UFPA). Especialista em Direito Processual Penal e Direito Público pela Faculdade Damásio (SP). Graduado em Direito (UNAMA). Assessor Jurídico na Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará e Professor Universitário.

Urá Lobato Martins, ESMAC

Doutora em Políticas Públicas e Formação Humana pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito pela UFPA. Professora Universitária e Advogada.

Referências

ARANTES, Rogério Bastos. “Judiciário: entre a Justiça e a Política”. In: AVELAR, Lúcia, CINTRA, Antônio Octávio, Sistema Político Brasileiro: Uma introdução. Rio de Janeiro: Konrad Adenauer; São Paulo: Ed. Unesp, 3ª Edição, 2015 (pp. 29-68).

BOURDIEU, Pierre. “Espíritos de Estado. Gênese e estrutura do campo burocrático”, In BOURDIEU, Pierre. Razões Práticas. Sobre a teoria da ação, Campinas: Papirus, 2011 (1994), p. 91-135

CASARA, Rubens. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. 1. ed. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.

DA ROS, Luciano. Em que ponto estamos? Agendas de pesquisa sobre o Supremo Tribunal Federal no Brasil e nos Estados Unidos. In: ENGELMAN, Fabiano (Org.). Sociologia política das instituições judiciais. Porto Alegre: Editora da UFRGS/CEGOV, 2017.

DELEUZE (G.), “Controle e Devir”. In Conversações, 1972-1990, São Paulo: Ed. 34, 1992 [1990], p. 209-218.

ENGELMAN, Fabiano. Julgar a política, condenar a democracia? Justiça e crise no Brasil. Rev. Conj. Aust. Porto Alegre, vol. 7, n. 37, p. 09-16. Ago./set. 2016.

FONTAINHA, Fernando; SANTOS, Carlos Victor; OLIVEIRA, Amanda. A elite jurídica e sua política: a trajetória jurídico-profissional dos ministros do STF (1988-2013). In ENGELMAN, Fabiano (Org.). Sociologia Política das instituições judiciais. Porto Alegre: Editora da UFRGS/CEGOV, 2017.

FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso: aula inaugural no Collège de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. 24. ed.- São Paulo: Edições Loyola, 2014.

GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: o guardião das promessas. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

HALL, Peter A.; TAYLOR, Rosemary C. R., As três versões do neo-institucionalismo. Lua Nova nº 58 – 2003. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/ln/n58/a10n58>

INATOMI, Celly Cook; KOERNER, Andrei. Tribunais, política e direito no Brasil. Tendências e questões para a ciência política. Dossiê - Para além do “ativismo judicial” e da “judicialização da política”. DOI: 10.5433/2176-6665.2016v21n1p13

MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição Constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2014.

MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 11. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.

PERES, Paulo Sérgio. Comportamento ou instituições? A evolução histórica do neo-institucionalismo da ciência política. Revista Brasileira de Ciências Sociais. Vol. 23. Nº 68 outubro / 2008. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v23n68/v23n68a05.pdf>

POGREBINSCHI, Thamy. Judicialização ou representação? Política, direito e democracia no Brasil. Rio de Janeiro (RJ): Elsevier, 2011

REZENDE, R. M. . Concurso público: avanços e retrocessos. In: DANTAS, Bruno. (Org.). Constituição de 1988: o Brasil 20 anos depois. 1 ed. - Brasília: Senado Federal, 2008, v. 2.

RHODES, R. A. W. El Institucionalismo. In: STOKER, Gerry; MARSH, David. Teoría y métodos de la ciencia política. Alianza Editorial: Madrid, 1997.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Pesquisa de jurisprudência. Disponível em< http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia. 2018. Acesso em 12 jan. 2018.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoregimentointerno/anexo/ristf_maio_2013_versao_eletronica.pdf>. Acesso em: 02 dez. 2017.

VIANNA, Luis Jorge Werneck; CARVALHO, Maria Alice Rezende de; MELO, Manuel Palacios Cunha e BURGOS, Marcelo Baumann. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

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Publicado

2020-04-25

Como Citar

Santos, F. G. M., & Martins, U. L. (2020). A SUPREMA CORTE E A MUDANÇA JURISPRUDENCIAL ACERCA DO DIREITO À NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO: ENTRE A SOCIOLOGIA POLÍTICA E A VERTENTE NEOINSTITUCIONALISTA. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 6(1), 207–227. https://doi.org/10.21783/rei.v6i1.398

Edição

Seção

Artigos