“NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”: CONSIDERAÇÕES ACERCA DA FUNDAMENTAÇÃO COLETIVA DOS ACÓRDÃOS DO STF
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v2i1.44Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, Julgamentos de Grupo, Interpretação Jurídica, Deliberação, PrecedentesResumo
No presente artigo, consideramos o papel do relator na formação dos julgamentos coletivos no STF. Para isso, tomamos como ponto de partida entrevistas feitas por Virgílio Afonso da Silva com ministros e ex-ministros do STF sobre o papel do relator no processo de formação das decisões da corte. Após descrever parte das entrevistas, propomos algumas premissas conceituais sobre a natureza de julgamentos de grupo. Posteriormente, passamos a considerar um aspecto do processo decisório do STF: a regularidade do uso da expressão “nos termos do voto do relator” nas ementas dos acórdãos. Também argumentamos que a melhor interpretação para o significado dessa expressão é que o acórdão remete para o voto do relator as razões coletivas para a decisão. Por fim, apontamos três possíveis alternativas para a interpretação da parte coletiva dos acórdãos do STF. Concluímos que temos boas evidências para considerar que a autocompreensão da corte expressa em seus acórdãos confirma a hipótese de que a corte remete suas razões de decidir para o voto do relator do acórdão.
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