AMICUS CURIAE NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS A PARTIR DO CASO HONHAT VS. ARGENTINA
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v7i1.524Palavras-chave:
amicus curiae, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Comunidades Indígenas Miembros De La Asociación Lhaka Honhat (Nuestra Tierra) Vs. Argentina.Resumo
A evolução da figura do amicus curiae permitiu que este se constituísse como canal de comunicação e atuação efetiva, instrumento contemporâneo de democratização da jurisdição constitucional através da pluralização do debate e da participação democrática, do conhecimento e qualificação das decisões, especialmente nos casos de transcendência do objeto do processo. Outrossim, a Corte Interamericana tem ocupado uma posição importante em termos de fortalecimento do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e o instituto aqui analisado cumpre um papel significativo no sentido de proporcionar aos magistrados elementos fáticos, científicos e jurídicos atualizados que contribuem para o debate, interpretação e aplicação dos direitos humanos. Sendo assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar a figura do amicus curiae no procedimento judicial da Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo como ponto de partida o caso “Comunidades Indígenas Miembros de la Asociación Lhaka Honhat (Nuestra Tierra) vs. Argentina”. Na estruturação e organização do texto, a metodologia utilizada será a hipotético-dedutiva, baseada em pesquisa bibliográfica sobre o instituto do amicus curiae. Primeiramente será tratada sua origem e evolução como meio de diálogo com a sociedade civil, seguido de um estudo acerca do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e o amicus na Corte Interamericana de Direitos Humanos, finalizando com a análise de sentença do citado Tribunal na qual resta clara a importância da participação do amicus curiae no âmbito da Corte Interamericana.
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