O MANDADO DE INJUNÇÃO NA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE DE 1987-1988
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v2i2.55Palavras-chave:
Constituição de 1988, Assembleia Nacional Constituinte, Inconstitucionalidade por Omissão, Mandado de Injunção, Tradição Liberal-ConservadoraResumo
O presente artigo descreve a introdução do mandado de injunção no ordenamento jurídico brasileiro por meio da análise dos discursos parlamentares ocorridos durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 e do processamento das propostas que introduziram este instrumento na Constituição em vigor. A partir do levantamento de dados primários constantes das bases de dados da Assembleia Nacional Constituinte, o trabalho apresenta mapeamento do trajeto percorrido pelas propostas que originaram os dispositivos constitucionais relacionados ao mandado de injunção, dentre os quais se destaca o artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição da República. Por fim, alguns dos aspectos reputados como mais relevantes do processo de criação do instituto em exame são destacados com amparo em fontes secundárias, em que se incluem obras de juristas que participaram, na condição de membro ou assessor, da Assembleia Constituinte. Nessa última etapa, busca-se explicitar dados ou indícios que possam contribuir para a compreensão a respeito da conformação que os constituintes pretenderam conferir ao mandado de injunção.
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