JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE E FEDERALISMO NO STF: o caso das ADI 2999 e 3088
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v7i1.586Palavras-chave:
Direito Constitucional, Teoria do Estado, Ciência PolíticaResumo
O artigo analisa o processo jurídico e político mobilizado em busca do poder discricionário sobre os gastos do orçamento do Fundo Estadual de Saúde. Trata-se de uma disputa travada no STF expressa na ADI 2999 (Estado do Rio de Janeiro X Conselho Nacional de Saúde) e na ADI 3088 (PSDB X Estado do Rio de Janeiro). A análise das ADI foi feita com base em um enfoque qualitativo, por meio da análise da retórica. Além disso, seguimos quatro passos metodológicos de análise de processos judiciais: 1) a análise dos antecedentes do processo; 2) a análise da sustentação jurídica; 3) o acompanhamento da construção da decisão; e, 4) a avaliação da efetividade da decisão. O estudo evidenciou que a principal questão presente nas ADI foi um conflito federativo no qual o Estado do Rio de Janeiro buscou assumir a proeminência sobre a decisão dos gastos em saúde. Conclui-se que a atuação do STF permite abordar o fenômeno da judicialização não apenas mediante os efeitos das decisões presentes nas sentenças, mas também pela disputa de argumentos presentes nas ações e pela mobilização do Legislativo e do Executivo.
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