A SAÚDE PREVENTIVA E A OBRIGATORIEDADE VACINAL COMO DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO E DE CADA CIDADÃO:
UMA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v8i3.621Resumo
A presente pesquisa objetiva examinar uma específica e direcionada relação entre determinados direitos fundamentais, como, de um lado, os relativos a liberdades e integridade física e, de outro, os relativos à vida, à saúde e ao bem-estar social. Entretanto, toda essa análise voltada para uma meta maior e grande cerne deste trabalho: o apontamento da relevância e magnitude da imunização pelo ato de vacinação, o qual deve, por meio de reforma à Constituição, tornar-se obrigatório no país. Nessa linha, o presente Artigo, além de explanar e teorizar, apresenta-se como propositivo, sobretudo ao expressamente trazer uma minuta, ou seja, um projeto de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a incidir sobre a Constituição do Brasil de 1988. Fez-se uso de método dedutivo analítico e, paralelamente, indutivo, a fim de que se pudesse chegar a novas conclusões e proposições, especialmente ligadas à vacinação. E isso, sem se esquecer de fazer menção à incidência e fenômeno nacional e global da Covid-19 e alguns de seus desdobramentos, sobretudo no Brasil. Exames técnicos-jurídicos e médicos, labutados e exibidos em convergência, embasaram o Artigo e as conclusões finais, segundo as quais deve ser obrigatória a vacinação, a partir do fornecimento de todas as condições à população, pelo Estado brasileiro.
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