OS TRIBUNAIS COMO MÁQUINAS DE GUERRA DO ESTADO FASCISTA ITALIANO EM ALFREDO ROCCO E SUAS REPERCUSSÕES NO PENSAMENTO E NA ATUAÇÃO POLÍTICA DE FRANCISCO CAMPOS, O JURISTA DO ESTADO NOVO
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v7i3.689Palavras-chave:
Poder Judiciário, Fascismo, Estado Forte, Tribunal Especial para a Defesa do Estado, Tribunal de Segurança Nacional.Resumo
O século XX é profundamente marcado pelo fascismo e pelos mais variados tipos de autoritarismo, fenômenos que vão realocar o Estado no campo da filosofia política e produzir alterações em seu interior e em suas concepções teóricas. Os Tribunais cumprem importantes papéis nessa nova arquitetura e funcionam como aparatos legais contra o dissenso político no fascismo italiano de Mussolini e no estadonovismo de Vargas, através da atuação repressora do Tribunal Especial para a Defesa do Estado (Itália) e do Tribunal de Segurança Nacional (Brasil). Como pano de fundo teórico dos novos papéis judiciais tem-se a concepção de um Estado forte baseado na ordem e na unidade e que nega a soberania popular, a criar um tipo de unidade anônima, embora se sirva das massas como plataforma de legitimação do poder que exerce. O Estado forte despreza a separação dos poderes e a democracia liberal, vistas como mitos que apenas enfraquecem a ordem estatal. Além disso, o Estado forte gravita em torno de uma personalidade carismática que produz em si um tipo de unidade espiritual entre o Estado e a sociedade. Os aparatos judiciários de exceção e a doutrina do Estado forte contam com as contribuições teóricas e práticas de Alfredo Rocco e Francisco Campos, juristas e ideólogos da exceção. Assim, o objetivo do presente trabalho é, no marco de perspectivas críticas sobre a teoria do estado e a problemática relação entre direito e política, contribuir ao aprofundamento das aproximações entre as concepções políticas do Poder Judiciário no fascismo italiano e no Estado Novo brasileiro, indo além das pesquisas que resgatam as relações de filiação entre a legislação criminal italiana da década de trinta e a legislação brasileira produzida pelo Estado Novo. Os temas propostos no presente trabalho nos permitem refletir sobre as relações entre direito e política e sobre o sistema de justiça como antiga e ainda eficiente máquina de guerra voltada à eliminação do dissenso político e da democracia.
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