TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO PARA A CONCEPÇÃO DO DIREITO COMO INTEGRIDADE DE DWORKIN

UMA IMPOSSIBILIDADE?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v10i1.743

Palavras-chave:

Teorias Argumentativas, Direito como Integridade, Hans-Georg Gadamer e Ronald Dworkin

Resumo

O artigo tem por objetivo verificar a possibilidade de uma teoria da argumentação no âmbito da teoria do Direito como Integridade, de Ronald Dworkin. A pesquisa se sustenta em revisão de literatura a partir da análise sobre a contradição epistemológica das teorias da argumentação jurídica vigentes e a teoria do Direito como Integridade, com base em Hans-Georg Gadamer e Ronald Dworkin. Conclui-se que, apesar dessa contradição, é possível uma teoria da argumentação dentro da teoria de Dworkin, desde que superada a lógica de desenvolvimento de um caminho prévio e metódico para se alcançar uma verdade metafísica. Sem ilusões ou relativismos, propõe-se o acolhimento do Direito como Integridade, fundado em bases hermenêuticas, como uma alternativa para o fortalecimento de um processo argumentativo no âmbito de um Estado Democrático de Direito.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Mariana Dionísio de Andrade, Universidade de Fortaleza

Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco - PPGCP/UFPE (Conceito 7). (Bolsista CAPES).Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Epistemologia e Método na Ciência Política Comparada (UFPE). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Bolsista FUNCAP). Especialista em Direito Processual Civil. Professora da Disciplina Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo no curso de Graduação em Direito e professora da pós graduação lato sensu na UNIFOR e UNI7. Professora da Pós-Graduação em Processo Civil da Escola Superior da Magistratura do Ceará ? Esmec. 1ª Secretária IBDCONT/CE (Instituto Brasileiro de Direito Contratual Ceará). Pesquisadora líder do Projeto Jurimetria e Pesquisa Empírica em Direito - PROPED (PROBIC/UNIFOR). (2019-2021). Pesquisadora do Projeto Vulnerabilidades do planejamento governamental na pandemia do COVID-19: análise empírica da racionalidade decisória dos tribunais brasileiros em demandas trabalhistas e assistenciais (2021 - 2022). Coordenadora de Pesquisa e Extensão da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (biênio 2021-2023). Pesquisadora da Linha Jurimetria e Poder Judiciário (Esmec). Foi pesquisadora do Multidoor Courthouse System. Formação em Métodos de Pesquisa Quantitativa e Qualitativa pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ/IESP. Formação em Leadership and Conflict Management pela Stanford University. Foi Pesquisadora líder do Projeto Processo Civil e Proteção da Pessoa nas Relações Privadas - PROCIP (Cnpq/UNIFOR) (2018-2019). Tem experiência na gestão acadêmica e na docência superior na área de Direito, e atualmente trabalha com os seguintes temas: metodologia de pesquisa, direito processual civil, pesquisa quantitativa e jurimetria, educação jurídica, políticas públicas, accountability. Foi Coordenadora do Curso de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (2012 - 2015) e Coordenadora da Divisão de Pós-Graduação lato sensu Educação Continuada (2009 - 2011) na mesma instituição. Auditora líder (Sistema ISO 9001:2008) pelo Sistema de Gestão de Qualidade da Universidade de Fortaleza. Vice-Presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/CE (2009 - 2012). Membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/CE (2013 - 2014).

Alexandre Santos Bezerra Sá, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Doutorando em Direito Constitucional - Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Direito Constitucional - Universidade de Fortaleza (Unifor). MBA em gestão Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília (UNB). Especialista em Direito Privado pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Juiz de Direito no Estado do Ceará. Atualmente exerce as funções de Coordenador Geral da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará.

Referências

ALBERTO, Tiago Gagliano Pinto. Poder Judiciário e a Argumentação Jurídica no Atual Estado Democrático de Direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2020.

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

ARISTÓTELES. Poética. São Paulo: Editora 34, 2019.

ATIENZA, Manuel. As Razões do Direito: teoria da argumentação jurídica. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

ATIENZA, Manuel. Curso de Argumentação Jurídica. Curitiba: Alteridade, 2017. (Cole-ção Direito, Retórica e Argumentação)

CARVALHO, Angelo Gamba Prata. O esquema de Toulmin e a análise argumentativa de decisões judiciais: perspectivas a partir e além de "harry nasceu nas bermudas".. In: ROESLER, Cláudia (org.). Retórica e Argumentação Jurídica: modelos em análise. Curiti-ba: Alteridade, 2018. p. 45.

COELHO, André Luiz Souza. Dworkin e Gadamer: qual conexão? Peri – Revista de Filosofia, Florianópolis, v. 6, n.1, p.19-43, 2014. Disponível em: <http://www.nexos.ufsc.br/index.php/peri/article/view/905>. Acesso em: 02 set. 2018.

CORNELL, Drucilla; FRIEDMAN, Nick. The mandate of dignity: Ronald Dworkin, revolutionary constitutionalism, and the claims of justice. Fordham Univ Press, 2016.

DWORKIN, Ronald. O império do Direito. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

DWORKIN, Ronald. Constitutionalism and Democracy 1. In: Constitutionalism and Democracy. Routledge, 2017. p. 3-12.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método I: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Tradução de Flávio Paulo Meurer. 15. ed. Petrópolis: Vozes, 2017.

MACCORMICK, Neil. Argumentação Jurídica e Teoria do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

ROESLER, Claudia; HARTMANN, Fabiano; REIS, Isaac (org.). Retórica e Argumenta-ção Jurídica. Curitiba: Alteridade, 2018. (Coleção Direito, Retórica e Argumentação).

PERELMAN, Chaim. Ética e Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

SÁ, Alexandre Santos Bezerra. A aplicação dos precedentes judiciais no Brasil e o novo paradigma epistemológico das ciências: um estudo a partir da experiência no tribunal de justiça do estado do ceará. Belo Horizonte: Dialética, 2020.

SALGADO, Ricardo Henrique Carvalho; OLIVEIRA, Paulo César Pinto de. Gadamer e Dworkin: confluências entre a hermenêutica filosófica e a interpretação construtiva do direito. In: Congresso do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, 21., 2012, Niterói. Niterói: UFF, 2012. p. 223-251. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=6788076842014c83>. Acesso em: 03 ago. 2018.

STRECK, Lenio Luiz. A crítica hermenêutica do Direito e a teoria da argumentação de Atienza: convergências e divergências sobre o raciocínio jurídico. In: Quaestio Iuris. Rio de Janeiro), v. 9, n. 4, 2016, p. 2207-2226.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

STRECK, Lenio Luiz. Limites do consequencialismo no direito: dos dilemas trolley ao co-ronavírus. In: Revista de Estudos Institucionais, v.6, n. 3, set./dez. 2020, p. 924-934.

Downloads

Publicado

2024-01-05

Como Citar

Dionísio de Andrade, M., & Santos Bezerra Sá, A. (2024). TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO PARA A CONCEPÇÃO DO DIREITO COMO INTEGRIDADE DE DWORKIN: UMA IMPOSSIBILIDADE?. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 10(1), 146–165. https://doi.org/10.21783/rei.v10i1.743

Edição

Seção

Artigos