A ERA DIGITAL DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA PANDEMIA DA COVID-19

UMA ANÁLISE COMPARADA DOS JULGAMENTOS NO PLENÁRIO VIRTUAL E NAS SESSÕES SÍNCRONAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (2019-2022)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v10i2.805

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, Controle de constitucionalidade, Plenário Virtual

Resumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu, em meados dos anos 2000, o Plenário Virtual para o julgamento da repercussão geral dos recursos extraordinários. Com o tempo, a ferramenta teve a sua utilização ampliada, possibilitando a análise de todas as classes processuais. Essa expansão alcançou seu ápice na pandemia da Covid-19. Atualmente, a Corte decide casos de controle de constitucionalidade tanto no Plenário Síncrono quanto no Plenário Virtual. Este estudo investiga o seguinte problema de pesquisa: quais características distintas surgem da atuação do STF no controle de constitucionalidade realizado nos ambientes síncrono e virtual? A metodologia empregada nesta pesquisa é empírica quantitativa, apoiada em uma base de dados que reúne todas as decisões colegiadas proferidas pelo STF em casos de controle de constitucionalidade no período de 2019 a 2022. O estudo inclui uma revisão da literatura sobre o Plenário Virtual, apresenta a base de dados utilizada e a metodologia empregada e conclui com as implicações teóricas resultantes da análise exploratória dos dados. Os resultados apontam que o STF mostra diferenças parciais em sua atuação no controle de constitucionalidade, ao comparar o Plenário Síncrono e o Plenário Virtual: existe uma maior capacidade e rapidez em proferir julgamentos colegiados no ambiente digital (1); os Ministros relatores dos casos e os temas discutidos mantêm proporções equivalentes (2); e verifica-se uma pequena taxa de decisões mais favoráveis aos autores no Plenário Virtual (3).

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Biografia do Autor

Ulisses Reis, Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA)

Professor Adjunto C-2 do Curso de Bacharelado e do Programa de Pós-Graduação em Direito na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa). Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (PPGD/UFC). Realizou estágio pós-doutoral no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (PPGD/UFMG). Diretor do Laboratório de Métodos Quantitativos em Direito (MQD-Lab). Contato: ulisseslreis@gmail.com.

Lizziane Oliveira, Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa)

Professora Associada do Curso de Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa). Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (PPGD/UFC). Contato: lizziane@ufersa.edu.br.

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Publicado

2024-05-04

Como Citar

Levy Silvério dos Reis, U., & Souza Queiroz Franco de Oliveira, L. (2024). A ERA DIGITAL DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA PANDEMIA DA COVID-19: UMA ANÁLISE COMPARADA DOS JULGAMENTOS NO PLENÁRIO VIRTUAL E NAS SESSÕES SÍNCRONAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (2019-2022). REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 10(2), 567–598. https://doi.org/10.21783/rei.v10i2.805

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Artigos