TEORIA DA CAPTURA NO SETOR PÚBLICO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v10i3.814

Palavras-chave:

Regulação; Agências; Captura; Público; Transparência.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo estudar a incidência da captura no setor público, que pode ocorrer tanto por agentes econômicos, quanto pelo próprio governo. De plano é explorada a formação estatal e como se deu a implementação do atual modelo neoliberal, pelo qual fora pesquisado os aspectos do Estado Absolutista, Liberal, Social e Neoliberal. Nessa esteira analisar-se-á o Estado Regulador e sua evolução, dada influência das experiências regulatórias, em especial norte-americana, principalmente no que diz respeito ao contexto econômico e social, no qual o Estado intervirá indiretamente na ordem socioeconômica, por intermédio das agências reguladoras, que são um ponto de equilíbrio entre usuários, regulados e governo. Apesar da importância destes órgãos reguladores, pelo fato de participarem diretamente na fiscalização e normatização dos setores regulados, tem-se verificado o desvirtuamento de sua finalidade, desde por imperfeições de mercado, como pelas falhas de governo, com risco de captura das agências, pelas empresas reguladas ou pelo agente governamental colocando em perigo o interesse público. Ao final, os estudos demonstram a relevância do tema para a sociedade, pelo fator econômico e social. Para tanto se utilizou, o método dedutivo, a partir de pesquisas bibliográficas históricas, políticas e jurídicas, bem como análise doutrinária e legislação acerca do proposto, pelo qual pode ser constatada, a inevitabilidade de aplicar-se medidas que impeçam o fenômeno da captura

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Biografia do Autor

Jeferson Sousa Oliveira, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2023). Esteve na liderança da Equipe de Acompanhamento de Produção Científica do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie (2020.1 a 2022.1). Foi bolsista de Pós-Graduação pela CAPES-PROSUP durante o mestrado (2018 - 2019). Docente na Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão Universitária em Direito Tributário da Fundação de Apoio à Universidade Municipal de São Caetano do Sul (FAUSCS), e na Graduação em Direito da Faculdade Nove de Julho (FNJ) e da Faculdade Anhanguera de São Bernardo (Anhanguera Anchieta). Advogado no escritório Jeferson Oliveira e no Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Anhanguera de São Bernardo (Anhanguera Anchieta). 

Carlos Henrique Baptista Cardoso, Universidade de Marília - UNIMAR

Advogado. Membro Julgador da Junta de Recursos Fiscais da Prefeitura de Marília/SP (desde 2020). Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade de Marília/PPGD UNIMAR (2023/2025) com a área de concentração Negócios Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social. Bolsista CAPES (2023/2025). Membro do Grupo de Pesquisa Globalização, Direito e Economia PPGD/UNIMAR. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM mantenedor da Fundação Eurípedes Soares da Rocha (2008).

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Publicado

2024-09-07

Como Citar

Oliveira, J. S., & Cardoso, C. H. B. (2024). TEORIA DA CAPTURA NO SETOR PÚBLICO. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 10(3), 902–926. https://doi.org/10.21783/rei.v10i3.814

Edição

Seção

Artigos