RESOLUÇÃO DO CNJ SE CUMPRE?
A INEFICÁCIA DA POLÍTICA DE COTAS RACIAIS NO JUDICIÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v10i2.826Palavras-chave:
CNJ, Resolução 203/2015, cotas raciais, enforcementResumo
O objetivo do artigo é discutir a baixa capacidade de enforcement do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir do estudo de caso do cumprimento da Resolução CNJ 203/2015, que instituiu a política de reserva de 20% das vagas em concursos públicos para cargos efetivos e de ingresso na magistratura para pessoas negras. Sistematizamos dados oriundos do levantamento estatístico do perfil racial de juízes e servidores do quadro de pessoal dos tribunais do país realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2021), correlacionando-os com dados populacionais, e acrescentamos informações de natureza qualitativa, a partir de entrevistas realizadas com magistrados e servidores, buscando identificar os impactos e o alcance da política de cotas no âmbito do Poder Judiciário. Constatamos que a referida resolução não vem sendo cumprida pela maior parte dos Tribunais, sendo que a ausência e/ou insuficiência de dados compromete a realização de um diagnóstico mais robusto sobre a inclusão de negros e negras no Judiciário, tanto na magistratura, quanto no corpo de servidores. Concluímos que Resolução do CNJ só se cumpre quando há vontade política dos dirigentes dos tribunais, dos juízes, e comprometimento por parte dos servidores, ou quando se trata de garantir vantagens corporativas para a magistratura.
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