TRÊS DIMENSÕES DAS POSTURAS AUTOCONTIDAS

LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO, CAPACIDADES INSTITUCIONAIS E VIRTUDES ATIVAS E PASSIVAS

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v10i3.807

Palabras clave:

autocontenção judicial, capacidades institucionais, Jurisdição Constitucional, liberdade de conformação, virtudes passivas e ativas

Resumen

“Autocontenção judicial” compõe um dos temas do Direito Constitucional que, ante sua complexidade, não apresenta conceituação única. Por isso, é preferível – e mais acertado – falar em posturas judiciais autocontidas, visto que tanto seu conceito é variável e diversificado quanto seu propósito não é idêntico para todas as situações. Assim, a partir do método de abordagem dedutivo, método de procedimento monográfico e técnica de pesquisa bibliográfica por documentação indireta, objetivou-se nesta pesquisa investigar quais são os conceitos e agrupamentos das posturas judiciais autocontidas, a partir da literatura especializada acerca do tema. Para tanto, sem a intenção de esgotar a matéria, apresentaram-se três majoritárias “dimensões” em que as posturas autocontidas podem ser visualizadas, cada qual assim definitiva porque aglutina propósitos comuns quanto ao não agir do julgador, a saber: (1) liberdade de conformação do legislador ou administrador, (2) capacidades institucionais da jurisdição e (3) virtudes ativas e passivas da jurisdição.

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Biografía del autor/a

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Pós-Doutora na Ruprecht-Karls Universität Heidelberg (Alemanha), Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, na Alemanha). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente.  Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6628165246247243. E-mail: moniah@unisc.br.

Mateus Henrique Schoenherr, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da UNISC, na linha de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, com bolsa PROCUC/CAPES, modalidade II. Integrante do grupo de pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, coordenado pela Prof.ª Dr.ª Mônia Clarissa Hennig Leal, vinculado ao PPGD da UNISC e financiado pelo CNPq. Advogado. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0040542292236692. E-mail: mateus.schoenherr@gmail.com.

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Publicado

2024-09-07

Cómo citar

Hennig Leal, M. C., & Schoenherr, M. H. (2024). TRÊS DIMENSÕES DAS POSTURAS AUTOCONTIDAS: LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO, CAPACIDADES INSTITUCIONAIS E VIRTUDES ATIVAS E PASSIVAS. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 10(3), 871–901. https://doi.org/10.21783/rei.v10i3.807

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