O PROCESSO CIVIL PRAGMÁTICO E O CONSTITUCIONALISMO DIALÓGICO: PRESSUPOSTOS PARA UMA DISCUSSÃO SOBRE ATIVISMO JUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v3i1.126Palavras-chave:
Teoria Constitucional, Novo Código de Processo Civil Brasileiro, Pragmatismo JurídicoResumo
O presente artigo propõe o estudo do Processo Civil Pragmático dentro da realidade apresentada pelo Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Desta forma, busca estudar o tema do direito processual em cotejo com a escola filosófica conhecida como Pragmatismo Jurídico, lidando com as consequências desta aproximação conceitual. Para tanto, realiza um estudo introdutório sobre o Pragmatismo Filosófico, em uma abordagem preliminar, evidenciando aspectos elementares desta escola filosófica, e sobre o Pragmatismo Jurídico, tratando de temas relacionados a esta outra escola eminentemente jurídica, como a análise econômica do Direito e o ativismo jurídico, especialmente com base na obra de Richard A. Posner. Depois disso, passa a analisar, propriamente, as repercussões do Pragmatismo Jurídico na Esfera Processual, especificamente focalizando a função dos precedentes neste novo paradigma. Há também explanação acerca do amicus curiae enquanto fenômeno associado ao empirismo típico da escola pragmática. Em seguida trata do processo civil pragmático em face do constitucionalismo dialógico. Neste ponto, o artigo conclui pelo avanço do pragmatismo jurídico no Direito Processual Civil brasileiro, e tece considerações sobre seus impactos e possibilidades, particularmente associados à construção de uma cultura de diálogo no processo de tomada de decisões, baseada, por exemplo, na obra de Richard Rorty, o que associa as considerações finais deste trabalho ao referencial teórico do constitucionalismo dialógico.Downloads
Referências
ADEODATO, João Maurício. Ética & Retórica: para uma Teoria da Dogmática Jurídica. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
ARAÚJO, Eduardo André Vargas de. Os Poderes do Juiz e o Novo Código de Processo Civil: Estudo sobre Case Management e Flexibilização do Processo. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/129816/000976401.pdf?sequence=1. Acesso em: 23 nov. 2016.
ATAÍDE JÚNIOR, Vicente de Paula. Processo Civil Pragmático. 2013. 278 p. Tese (Doutorado em Direito: Área de concentração em Direito das Relações Sociais do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Paraná, Curitiba.
AURÉLIO. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1986.
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Juízo de Ponderação na Jurisdição Constitucional: Pressupostos de Fato e Teóricos Reveladores de seu Papel e de seus Limites. 2008. 383 p. Tese (Doutorado em Direito: Linha de pesquisa do Programa de doutorado da UnB – Constituição, Processo e Teoria Constitucionais, Direitos Fundamentais) – Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília.
BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2015.
CABALLERO, Alexandre. A Filosofia Através dos Textos. 2a ed. São Paulo: Editora Cultrix, 1972.
CAMPBELL, James. O Uso Rortyano de Dewey. Tradução: Heraldo Aparecido Silva. Revista Redescrições – Revista on line do GT de Pragmatismo Ano 1, Número 2, 2009. Disponível em: <http://www.gtpragmatismo.com.br/redescricoes/redescricoes/02/2 Campbell.pdf.>. Acesso em: 30 jun. 2016.
DIDIER JR., Fredie; OLIVEIRA, Rafael; BRAGA, Paula. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2013.
DONIZETTI, Elpídio. A força dos Precedentes do Novo Código de Processo Civil. Publicação: 2014. Disponível em: http://www.tjmg.jus.br/data/files/7B/96/D0/66/2 BCCB4109195A3B4E81808A8/A%20forca%20dos%20precedentes%20no%20novo%20Codigo%20de%20Processo%20Civil.pdf. Acesso em: 30 jun. 2016.
GARCIA, André Luís Bitar de Lima; REI, José Anijar Fragoso. O Distinguishing Realizado pelo STF no Julgamento da ADIN 3.421-PR. Revista de informação legislativa. Brasília: Senado Federal, a. 49, n. 196, pp. 311-325, out./dez., 2012.
GONÇALVES, Daniel Luís Cidade. O Pragmatismo de Richard Rorty e suas Consequências Políticas. Revista Eletrônica de Filosofia, São Paulo: Centro de Estudos de Pragmatismo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Filosofia, Vol. 11, nº. 2, pp. 177-189, jul.-dez., 2014.
LEITE, Glauco Salomão Inércia Legislativa e Ativismo Judicial: a Dinâmica da Separação dos Poderes na Ordem Constitucional Brasileira. Revista Direito, Estado e Sociedade. Rio de Janeiro: PUC – RJ, n. 45, pp. 10-31, jul./dez., 2014.
JARDIM, Flávio Jaime de Moraes; PAIVA, Paulo Frederico Rodrigues. Notas Acerca de um Processo Civil Pragmático. Revista de informação legislativa. Brasília: Senado Federal, a. 48, n. 190, pp. 151-169, abr./jun., 2011.
OLIVER, Martyn. The Hamlyn History of Philosophy. London: Hamlyn, 1999.
POSNER, Richard A. Fronteiras da Teoria do Direito. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2011.
ROCHA, Maria José Pereira. A Crítica de Richard Rorty à Teoria do Conhecimento e uma Possibilidade de Redescrição. Revista Redescrições – Revista on line do GT de Pragmatismo Ano 3, Número 3, 2012. Disponível em: http://www.gtpragmatismo.com.br/redescricoes/edicao1_2012.html. Acesso em: 30 jun. 2016.
RORTY, Richard. Consequências do Pragmatismo. Tradução: João Duarte. Lisboa: Instituto Piaget, 1982.
RUSSEL, Bertrand. The History of Western Philosophy. New York: Touchstone Book, 1972.
TALAMINI, Eduardo. Amicus Curiae no CPC/2015. “Amicus curiae – comentários ao art. 138 do CPC”. In: Breves comentários ao novo CPC (orgs. Teresa Wambier, F. Didier Jr., E. Talamini e B. Dantas), pp. 438-445. São Paulo: Ed. RT, 2015.
TAVARES, Rodrigo de Souza; BERMAN, José Guilherme. Teorias Dialógicas e os Sistemas de Constituições Não Escritas: o Caso Israelense. In: Congresso Nacional do CONPEDI, 18., 2009, São Paulo. Disponibilização eletrônica. São Paulo: CONPEDI, 2009. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/sao_ paulo/2259.pdf.>. Acesso em: 23 nov. 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online após a publicação na revista.