REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v5i2.393Palavras-chave:
Representação de Inconstitucionalidade, Leis Municipais, Processo e Procedimento, Normas de RegênciaResumo
A Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro desenvolveu rica experiência na produção de processos de representação de inconstitucionalidade de leis municipais, inclusive da sua Lei Orgânica, e de leis estaduais em face da Constituição do Estado do Rio de Janeiro ao longo dos últimos 30 anos. Essa notável experiência dotou a PGM, instituição essencial à Justiça e ao Direito no âmbito comunitário, de um conhecimento que a capacita a compor um marco orientador do processo e do procedimento dessa demanda especialíssima. Representação de inconstitucionalidade constitui processo de caráter objetivo, que não tem partes, cuja causa de pedir é aberta, que não admite desistência, que permite e até deseja a participação ativa de atores sociais especializados. A representação incide também sobre normas de conteúdo relativamente concreto e a coisa julgada da sua decisão vincula os poderes judiciário e administrativo e pode ter os respectivos efeitos modulados no tempo. A complexidade de uma demanda controle de constitucionalidade de leis municipais carecia de uma visão processual e procedimental que articulasse sua disciplina legal, basicamente as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e determinados dispositivos da Lei Federal 9.868, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, com as construções da jurisprudência, tanto do Tribunal Fluminense quanto da Suprema Corte. Este artigo espera cumprir com o objetivo de apresentar o referido marco orientador.Downloads
Referências
BARBOSA, José Carlos. Questões Prejudiciais e Questões Preliminares em Direito Processual Civil, Ensaios e Pareceres. Rio de Janeiro: editor Borsoi, 1971.
BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 7ª ed. rev. e atual.. São Paulo: Saraiva. 2016.
BARROSO, Luis Roberto. Poder executivo - Lei inconstitucional – Descumprimento (parecer). Revista de Direito Administrativo, vol. 181/182, p. 387-397, 1990.
JACQUES, Paulino. Curso de introdução ao estudo do direito. 3. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1978. Pág. 21.
MENDES, GILMAR FERREIRA; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Gustavo Monet. Curso de Direito Constitucional. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil, tomo I, arts. 1º a 45. Rio de Janeiro: Forense, 1996.
RÓNAI, Paulo. Dicionário Universal Nova Fronteira de Citações. Verbete Lei. Rio de Janeiro. 3ª ed. Rio de Janeiro: editora Nova Fronteira.
TÁCITO, Caio. Anulação das Leis Inconstitucionais. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, n. 59, p.339/350, jan/março, 1960.
ZAVASCKI, Teori Albino. Eficácia das sentenças na jurisdição constitucional. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2001. Páginas 106/107.
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