A ADVOCACIA PÚBLICA COMO INSTITUIÇÃO ESSENCIAL AO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO E SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v5i2.396Palavras-chave:
Advocacia Pública, Estado de Direito, Estado Social, Direitos FundamentaisResumo
O presente artigo tem como objeto a função constitucional da Advocacia Pública, pretendendo demonstrar a sua natureza de princípio garantia para a consolidação dos princípios estruturantes do Estado de Direito Democrático e Social. Para alcançar este propósito, formularam-se os seguintes objetivos: a) analisar a trajetória histórica de reconhecimento do Estado de Direito Democrático e Social na Constituição; b) analisar o percurso histórico e as respectivas funções da Advocacia Pública no Estado de Direito; c) demonstrar as consequências da adoção do Estado de Direito Democrático e Social como princípio estruturante da Constituição Brasileira, considerando, entre outros aspectos, a influência sobre a concretização da dignidade da pessoa humana. Do ponto de vista metodológico, desenvolveu-se pesquisa descritiva, cujas fontes principais foram: a Constituição Brasileira, a legislação nacional e a doutrina produzida por juristas de diferentes países, que trazem a lume alguns consensos e divergências quanto à função constitucional da Advocacia Pública para a consolidação dos princípios estruturantes. Ao final, apresentam-se considerações no intuito de contribuir para a garantia dos princípios constitucionais estruturantes, por meio de uma concepção constitucionalmente adequada do papel da Advocacia Pública.Downloads
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