REFLEXÕES SOBRE O FEDERALISMO À BRASILEIRA EM TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v6i3.576Palavras-chave:
Federalismo brasileiro, ADI 6341, COVID-19Resumo
Inserido em nossas pesquisas, ainda em desenvolvimento, sobre as marcas da cultura jurídica brasileira, no presente artigo, buscamos explicitar como o federalismo brasileiro, em suas relações com a cidadania, tem se revelado nos atuais tempos pandêmicos. Em especial, refletimos sobre a proteção à saúde, em relação ao papel e os limites dos entes federativos, no combate a pandemia a partir da análise dos julgamentos já proferidos pelo STF na ADI 6341.Downloads
Referências
BRADFORD, Alina. What Is a Scientific Theory? LiveScience, July 29, 2017. Disponível em: https://www.livescience.com/21491-what-is-a-scientific-theory-definition-of-theory.html. Acesso em 28 jul. 2020.
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do federalismo. Belo Horizonte: FUMARC /UCMG, 1982.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. trad. Fernando Tomaz. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.
BOURDIEU, Pierre. A Economia das Trocas Simbólicas. São Paulo: EDUSP,1992.
BOURDIEU, Pierre. Questões de Sociologia. Lisboa: Fim de Século, 2004.
CAMARGOS, Luciano Dias Bicalho. ANJOS, Marcelo Adriano Menacho dos. Tipos de Estado. In: FERREIRA, Lier Pires. GUANABARA, Ricardo. JORGE, Vladimyr Lombardo (orgs). Curso de Teoria Geral do Estado. Rio de Janeiro: Elsevier: 2009, pp. 75-100.
CARVALHO, José Murilo de. Os bestializados. São Paulo: Companhia das Letras, 1991.
CHACON, Vamireh. Vida e Morte das Constituições Brasileiras. Rio de Janeiro: Forense, 1987.
CUNHA, Manuela Carneiro da. Antropologia do Brasil: mito, história, etnicidade. São Paulo: Brasiliense, 1986.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2009.
FERREIRA, Lier Pires. GUANABARA, Ricardo. JORGE, Vladimyr Lombardo (orgs). Curso de Teoria Geral do Estado. Rio de Janeiro: Elsevier: 2009.
FRANCO, Afonso Arinos de Mello. Curso de Direito Constitucional Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1968.
HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O Federalista. Campinas: Russell, 2003.
HESPANHA, António Manuel. Poder e Instituições no Antigo Regime. Lisboa: Edições Cosmos, 2000.
HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica européia: síntese de um milênio. Florianópolis: Boiteux, 2005.
HORTA, Raul Machado. Estudos de Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.
HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. Belo Horizonte. Del Rey, 2002.
IORIO FILHO, Rafael Mario. Uma questão da cidadania: o papel do Supremo Tribunal Federal na intervenção federal (1988-2008). Curitiba: CRV, 2014.
IORIO FILHO, Rafael Mario. DUARTE, Fernanda. A impossibilidade da igualdade jurídica no Brasil. Juris Poiesis, ano 14, n. 14, jan-dez. 2011. Disponível em: https://app.uff.br/riuff/bitstream/1/11999/1/esse.pdf.
KANT DE LIMA, Roberto. Por uma Antropologia do Direito no Brasil. In: FALCÃO, Joaquim de Arruda. Pesquisa Científica e Direito. Recife: Massangana, 1983.
LIJPHART, Arend. Modelos de democracia¬ – Desempenho e padrões de governo em 36 países. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História lições introdutórias. São Paulo: Max Limonad, 2000.
MARSHALL, T.H. Cidadania, Status e classe social. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.
NOVAES, Adauto (org.) A crise do Estado Nação. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
OLIVEIRA, Luciano. Sua excelência o Comissário e outros ensaios de Sociologia Jurídica. Letra Legal: Rio de Janeiro, 2004
ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. República e federação no Brasil. Belo Horizonte: Del Rey, 1997.
SALDANHA, Nelson. O Pensamento Político no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1978.
SAMPAIO, José Adércio Leite. A Constituição Reinventada pela Jurisdição Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 793. Relator Ministro Luiz Fux. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4678356&numeroProcesso=855178&classeProcesso=RE&numeroTema=793. Acesso em: 02 abr. 2020.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 6341. Relator Ministro Marco Aurélio. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6341.pdf. Acesso em: 01 mai. 2020.
WEBER, Max. Economía y Sociedad. Esbozo de una Sociologia Compreensiva. vol. II. México e Buenos Aires: Ed. Fondo de Cultura Economica, 1964.
WOLKMER, Antonio Carlos (org.). Fundamentos de História de Direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
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