A ASPIRAÇÃO DO SISTEMA DE PATENTES E O CASO DOS PRODUTOS TERAPÊUTICOS PARA DOENÇAS NEGLIGENCIADAS
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v2i2.60Palavras-chave:
Inovação, Patentes, Doenças Negligenciadas, Produtos TerapêuticosResumo
A presente pesquisa se propõe a investigar se o cumprimento dos deveres impostos pelo sistema jurídico de patentes está em consonância com sua aspiração de incentivar a inovação no que concerne à pesquisa e ao desenvolvimento (P&D) de produtos destinados ao combate das doenças negligenciadas. Essa investigação configura-se como um diagnóstico empírico preliminar sustentado por inferências descritivas, formuladas a partir da coleta indireta de dados e guiadas pelas regras de inferência de Epstein e King. O substrato teórico utilizado é composto pela interação entre a moralidade da aspiração e a moralidade do dever, de acordo com a perspectiva teórica de Bankowski. Desse modo, em primeiro lugar, é possível inferir que o cumprimento dos deveres impostos pelo atual modelo de exclusividade tem se mostrado insuficiente para incentivar a inovação no caso específico das doenças negligenciadas. Em segundo lugar, verifica-se que, mesmo dentro do grupo dessas enfermidades, algumas delas podem ser consideradas mais negligenciadas do que outras, podendo demandar tratamentos diferenciados, no que diz respeito à operacionalização do sistema jurídico de patentes e à elaboração de políticas públicas. Finalmente, constata-se que a pesquisa e o desenvolvimento de produtos destinados ao combate das doenças em geral são motivados por interesses diversos das demandas da saúde pública.
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