CONTRIBUTO DA TEORIA DO DELITO PARA A IMPUTAÇÃO JURÍDICA NO DIREITO PÚBLICO SANCIONADOR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v8i1.670

Palavras-chave:

Direito público sancionador. Teoria do delito. Extensão das garantias penais. Direito administrativo sancionador. Estado constitucional de direito.

Resumo

O presente artigo busca revisitar as teorias do delito que servem de fundamento para uma teoria garantista do direito público sancionador, a englobar, nomeadamente, o direito administrativo sancionador. Por meio do método dedutivo, concluir-se-á que, em um Estado Constitucional de Direito, os princípios de direito penal alocados na Constituição Federal são plenamente aplicados a todo e qualquer ramo punitivo do Estado, na medida em que não se concebem distinções ontológicas entre as diversas espécies de ilícitos epistemologicamente positivados pelo Estado.

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Biografia do Autor

Sandro Lúcio Dezan, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)

Doutor em Ciências Jurídicas Públicas, pela Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), Braga, Portugal; Doutor em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Professor Titular de Direito Administrativo da Graduação em Direito e do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); Investigador do Centro de Justiça e Governação (JusGov), Grupo JusCrim – Justiça Penal e Criminologia; e Professor do Programa de Pós-graduação Lato Sensu, da Escola Superior da Polícia Federal do Brasil (Escola de Governo).

Eliomar da Silva Pereira, Universidade Autónoma de Lisboa

Doutor em Direito pela Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa); Mestre em Ciências Policiais (Especialidade Investigação Criminal e Criminologia), pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (Portugal); Graduação em Direito pela Universidade Federal de Viçosa; Investigador Convidado da Ratio Legis – Centro de Investigação e Desenolvimento em Ciências Jurídicas (Universidade Autónoma de Lisboa); autor de obras jurídicas e científicas, notadamente Teoria da Investigação Criminal (Editora Almedina, 2a edição, 2019); Introdução às CIências Policiais (Editora Almedina, 2a edição, 2019), Introdução ao Direito de Polícia Judicária (Editora Fórum, 2019); Coodenador da Coleção Fórum de Direito de Policia Judiciária (7 volumes); Professor do Programa de Pós-Graduação da Escola Superior de Polícia; ex-Procurador Federal; Delegado de Polícia Federal.

Referências

BACIGALUPO, Enrique. Direito penal: parte geral. São Paulo: Malheiros, 2005.

BITENCOURT, Cezar Roberto; CONDE, Francisco Muñoz. Teoria geral do delito. São Paulo: Saraiva, 2000.

CABALLERO, Jorge Frias. Teoría del delito. Buenos Aires: Hammurabi,1993.

CHAINAIS, Cécile ; FENOUILLET, Dominique ; GUERLIN, Gaëtan. Les sanctions en droit contemporain. Vol. 1. Paris: Éditions Dalloz, 2013.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal: parte geral. Tomo I. Coimbra: Coimbra, 2007.

FENOUILLET, Cécile Chainais Dominique et al. Les sanctions en droit contemporain: la sanction, entre techinique et politique. Vol 1. Paris: Dallos, 2012.

GAUDEMET, Yves. Les méthodes du juge administratif. Paris: Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence, 1972.

GOLDSCHMIDT, James. Problemi generali del diritto. Padova: CEDAM, 1950.

GRECO, Luis. Um panorama da teoria da imputação objetiva. São Paulo: RT, 2014.

JAKOBS, Günther. La imputacion juridico-penal: desarrollo del sistema con base en las condiciones de la vigencia de la norma. Dogmática de Derecho Penal y configuración normativa de la sociedade. Madrid: Cívicas, 2004.

JAKOBS, Günther. Imputação objetiva no direito penal. São Paulo: RT, 2013.

JESCHECK, Hans-Heinrich; WEIGEND, Thomas. Tratado de Derecho Penal: parte general. 5. ed. Trad. Miguel Olmedo Cardenete. Granada: Comares Editorial, 2002.

LESCH, Heiko Hartmut. El concepto de delito: las ideias fundamentales de una revisión funcional. Madrid: Marcial Pons, 2016.

LLOBREGAT, José Garberí. Derecho administrativo sancionador prático. Vol. I, Barcelona: Editorial Boch, 2012.

MIR PUIG, Santiago. Direito penal: fundamentos e teoria do delito. São Paulo: RT, 2007.

NIETO, Alejandro. Derecho administrativo sancionador. 5. ed. Madrid: Tecnos, 2012.

RESTREPO, Sebastián Betancourt. Filosofía del derecho procesal. Medellín: Univeersidad Autónoma Latinoamericana, Facultad de Derecho, Teoria Geral do Processo, 2008.

ROXIN, Claus. Derecho penal: parte general. Tomo I. Pampulha: Thomas Reuters, 1997.

SANDULLI, Aldo M. Diritto amministrativo. Vol. I, 15. ed. Napoli: Jovene Editore, 1989.

TAVARES, Juarez. Fundamentos de teoria do delito. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018.

WELZEL, Hans. Um novo sistema jurídico-penal. São Paulo: RT, 2001.

WESSELS, Johannes. Direito penal: parte geral. Porto Alegre: Safe, 1976.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Derecho penal: parte general. Buenos Aires: Ediar, 2002.

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Publicado

2022-05-30

Como Citar

Dezan, S. L., & Pereira, E. da S. (2022). CONTRIBUTO DA TEORIA DO DELITO PARA A IMPUTAÇÃO JURÍDICA NO DIREITO PÚBLICO SANCIONADOR. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 8(1), 88–104. https://doi.org/10.21783/rei.v8i1.670

Edição

Seção

Artigos