CONTRIBUTO DA TEORIA DO DELITO PARA A IMPUTAÇÃO JURÍDICA NO DIREITO PÚBLICO SANCIONADOR
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v8i1.670Palavras-chave:
Direito público sancionador. Teoria do delito. Extensão das garantias penais. Direito administrativo sancionador. Estado constitucional de direito.Resumo
O presente artigo busca revisitar as teorias do delito que servem de fundamento para uma teoria garantista do direito público sancionador, a englobar, nomeadamente, o direito administrativo sancionador. Por meio do método dedutivo, concluir-se-á que, em um Estado Constitucional de Direito, os princípios de direito penal alocados na Constituição Federal são plenamente aplicados a todo e qualquer ramo punitivo do Estado, na medida em que não se concebem distinções ontológicas entre as diversas espécies de ilícitos epistemologicamente positivados pelo Estado.
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