O MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO E O ADVOGADO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPÉIA: UMA BREVE COMPARAÇÃO

Autores

  • Peter Sester University of St. Gallen (SWI)
  • Andreia Cristina de Oliveira Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v2i2.72

Palavras-chave:

Ministério Público, Advogado Geral, Tribunal de Justiça da União Europeia

Resumo

Este artigo discorre sobre os institutos do Ministério Público do Brasil e do Advogado Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, por meio de comparação entre os dois; considerando o contexto jurídico, histórico e politico-cultural em que cada um está inserido. Para isso, inicialmente, serão abordadas as características da instituição brasileira; em seguida as de sua contraparte europeia; para, por fim, serem traçados paralelos, no que se refere à sua origem histórica e modo de operação similar, bem como os contrastes encontrados. Buscaremos, assim, compreender como duas instituições, que se originaram a partir da mesma figura do direito francês, foram adaptadas para as necessidades do meio em se desenvolveram.

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Biografia do Autor

Peter Sester, University of St. Gallen (SWI)

Catedrático da Cadeira Lemann de Direito Comercial Internacional e Law & Economics, e Diretor do Instituto de Finanças Públicas, Direito Fiscal e Law & Economics, da University of St. Gallen, Suíça.

Andreia Cristina de Oliveira, Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Graduanda em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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Publicado

2017-02-01

Como Citar

Sester, P., & Oliveira, A. C. de. (2017). O MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO E O ADVOGADO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPÉIA: UMA BREVE COMPARAÇÃO. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 2(2), 602–647. https://doi.org/10.21783/rei.v2i2.72

Edição

Seção

Artigos