O MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO E O ADVOGADO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPÉIA: UMA BREVE COMPARAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v2i2.72Palavras-chave:
Ministério Público, Advogado Geral, Tribunal de Justiça da União EuropeiaResumo
Este artigo discorre sobre os institutos do Ministério Público do Brasil e do Advogado Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, por meio de comparação entre os dois; considerando o contexto jurídico, histórico e politico-cultural em que cada um está inserido. Para isso, inicialmente, serão abordadas as características da instituição brasileira; em seguida as de sua contraparte europeia; para, por fim, serem traçados paralelos, no que se refere à sua origem histórica e modo de operação similar, bem como os contrastes encontrados. Buscaremos, assim, compreender como duas instituições, que se originaram a partir da mesma figura do direito francês, foram adaptadas para as necessidades do meio em se desenvolveram.Downloads
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