JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL HESITANTE E A TAREFA DE DOMESTICAR A PERSECUÇÃO PENAL NO ESTADO DE DIREITO
O PAPEL DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NA CONSTRUÇÃO DAS FRONTEIRAS ENTRE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA E PERSECUÇÃO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v10i2.828Palavras-chave:
inteligência financeira, investigação criminal, precedentes, jurisdição constitucional, legalidade, separação informacionalResumo
O trabalho cuidará de um importante capítulo da íntima relação entre direito constitucional e direito processual penal relativo à construção de limites entre atividade de inteligência financeira e atividade de persecução penal. O tema foi objeto de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em recurso extraordinário com repercussão geral (RE nº 1.055.941), que cuidava da licitude do trânsito de informações financeiras entre a unidade de inteligência financeira brasileira, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e órgãos de persecução. Desde então, o debate, em vez de acomodar-se, apenas se intensificou. De lá para cá, deu-se desacerto interno ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, após, entre o STJ e o STF. O legislador não atuou. O artigo discutirá as causas e as consequências jurídicas da dupla lacuna normativa – legislativa e jurisprudencial – que incide sobre a atividade desempenhada pelo COAF a pedido das autoridades encarregadas da investigação criminal e proporá, ao final, balizas para o enfrentamento do tema pelo STF.
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Referências
ALEXANDER, Kern. The legalization of the international anti-money laundering regime: The role of the Financial Action Task Force. Cambridge: University of Cambridge, 2000.
BADURA, Martin; KRANZ, Meik. Die Verfassungsbeschwerde im Strafsachen, ZJS 2009.
BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
BORGES, Ademar. O relatório de inteligência financeira como meio de obtenção de prova no processo penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, 176, 2021.
BOTTINI, Pierpaolo. Os limites da atuação do Coaf. Conjur, 29 mar. 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-29/direito-defesa-limites-atuacao-coaf>.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Rcl 61.944, decisão monocrática, DJE 24 nov. 2023.
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl 43479, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 03/11/2021.
_______. Supremo Tribunal Federal. RE nº 1.055.941 RG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 18/03/2021.
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl n° 38.782, 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 24/02/2021.
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl n° 31.130-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Red. p/ ac. Min. Roberto Barroso, DJe 17/12/2020.
_______. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 6.387 MC-Ref, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. em 07/05/2020
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl n° 15.243-AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 11/10/2019.
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl n° 32.996-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 12/04/2019
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl n° 28.308-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 11/03/2019.
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl n° 31.713-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 18/03/2019.
_______. Supremo Tribunal Federal. ADI 3937, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Dias Toffoli, DJe 01/02/2019.
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl n° 32.711-AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe n° 28/02/2019.
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl n° 27.474-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 30/11/2018
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl n° 30.719-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 30/11/2018.
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl n° 18.747-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Red. p/ ac. Min. Luiz Fux, DJe 12/11/2018.
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl n° 26.397-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 13/06/2018.
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl n° 30.126-AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 18/05/2018.
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl n° 27.079-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 12/03/2018.
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl n° 10.090-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 24/09/2013
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl n° 4.381-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 05/08/2011
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl n° 6.735-AgR, Tribunal Pleno, Min. Ellen Gracie, DJe 10/09/2010
_______. Supremo Tribunal Federal. ADPF n° 130, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, DJe 06/11/2009.
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl n° 6638-AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 05/12/2008.
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl n° 6.534-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 17/10/2008.
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl n° 5.310, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 16/05/2008.
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl n° 4.785-MC-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 14/03/2008.
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl n° 4.733, Tribunal Pleno, Min. Cezar Peluso, DJe 08/06/2007.
_______. Supremo Tribunal Federal. Rcl n° 1.987, Tribunal Pleno, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 21/05/2004.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg na APn n. 940/DF, Corte Especial, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 3/10/2023.
_______. Superior Tribunal de Justiça. AgRg na CauInomCrim n° 69, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 3/6/2022.
_______. Superior Tribunal de Justiça. HC n. 147.707/PA, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 24/8/2023.
_______. Superior Tribunal de Justiça. RHC nº 83.447, 3ª Seção, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 15/3/2022.
_______. Superior Tribunal de Justiça. EDcl no AgRg no HC nº 234.857, 5ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), DJe 25/2/2022.
_______. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no RMS nº 62.562, 5ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Red. p/ acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 13/12/2021.
_______. Superior Tribunal de Justiça. SD nº 562, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 29/6/2017.
_______. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp nº 1.154.376, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julg. 16/05/2013.
CARLI, Carla Veríssimo de (Org.). Lavagem de Dinheiro: Prevenção e controle penal. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2013.
CARIBBEAN Financial Action Task Force (CFATF). Recommendation 29: Financial intelligence units. FATF 40 Recommendations. Disponível em: https://www.cfatf-gafic.org/index.php/documents/fatf-40r/395-fatf-recommendation-29-financial-intelligence-units. Acesso em: 28 mar. 2024.
COMOGLIO, Luigi Paolo. Garanzie costituzionali e "giusto processo" (modelli a confronto). Revista de Processo, vol. 90, p. 95 – 150, abr./jun. 1998.
DINAMARCO, Cândido Rangel. “A reclamação no processo civil brasileiro”. In: Nova era do processo civil. São Paulo: Malheiros, 2003.
DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção dos dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
GLEIZER, Orlandin; MONTENEGRO, Lucas; VIANA, Eduardo. O Direito de proteção de dados no processo penal e na segurança pública. São Paulo, 2021.
GRECO, Luís; LEITE, Alaor. Esfera nuclear da vida privada e medidas ocultas de investigação criminal. In: Machete/Almeida Ribeiro/M. Canotilho (coords.), Estudos em homenagem ao Conselheiro Presidente Manuel da Costa Andrade. Lisboa, vol. 2, 2023.
GRECO, Luís; LEITE, Alaor. Discussão do Supremo sobre caso COAF joga luz sobre lacuna legislativa. Folha de São Paulo, 19/11/2019 (https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/11/discussao-do-supremo-sobre-caso-coaf-joga-luz-em-lacuna-legislativa.shtml)
GRECO, Luís. Strafprozesstheorie und materielle Rechtskraft, Berlin, 2015.
GRECO, Luís. O inviolável e o intocável no direito processual penal: considerações introdutórias sobre o processo penal alemão (e suas relações com o direito constitucional, o direito de polícia e o direito dos serviços de inteligência)”, In: WOLTER, Jürgen. O inviolável e o intocável no direito processual penal: reflexões sobre dignidade humana, proibições de prova, proteção de dados (e separação informacional de poderes) diante da persecução penal. São Paulo, 2018, p. 21 ss.
GRUPO de Ação Financeira. Padrões Internacionais de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação. Fevereiro, 2012. Disponível em: https://www.fatf-gafi.org/content/dam/fatf-gafi/translations/Recommendations/FATF-40-Rec-2012-Portuguese-GAFISUD.pdf.coredownload.inline.pdf. Acesso em: 28 mar. 2024.
HÄBERLE, Peter. O Recurso de Amparo no sistema germânico de Justiça Constitucional. Revista Direito Público, vol. 01, n° 02, out./dez. 2003.
ESTELLITA, Heloisa. O RE 1.055.941: um Pretexto para Explorar Alguns limites à Transmissão, Distribuição, comunicação, Transferência e Difusão de Dados Pessoais pelo COAF. Revista Direito Público, 18, n. 100, 2022
LEITE, Alaor. Notstand und Strafe, Berlin, 2019.
MENDES, Laura Schertel Ferreira. Decisão histórica do STF reconhece direito fundamental à proteção de dados pessoais. JOTA, 10/05/2020. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/decisao-historica-do-stf-reconhece-direito-fundamental-a-protecao-de-dados-pessoais-10052020>. Acesso em: 22 abr. 2021.
_______. Privacidade, proteção de dados e defesa do consumidor. São Paulo: Saraiva, 2013.
MELLO, Patrícia Perrone Campos. Precedentes: O desenvolvimento judicial do direito constitucional contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
OLIVEIRA, Pedro de Miranda. Aspectos destacados da Reclamação no novo Código de Processo Civil. Revista de Processo, São Paulo, v. 247, p. 299-318, 2015.
PAPAGNO, Claudio. L’interpretazione del giudice penale tra regole probatore e regole decisorie: Studi di diritto processuale penale-raccolti da Giovanni Conso. Milão: Giuffrè, 2009.
PRADO, Geraldo. A quebra da cadeia de custódia das provas no processo penal brasileiro”. In: PRADO, Geraldo; GIACOMOLLI, Nereu José; VALENTE, Manuel Monteiro Guedes; SILVEIRA, Edson Damas da (Orgs.). A prova penal. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.
ROXIN, Claus; SCHÜNEMANN, Bernd. Strafverfahrensrecht, 29ª ed., München, 2017, § 2 nm. 1.
SARMENTO, Daniel. Reclamação e liberdade de expressão. JOTA, 01 dez. 2014. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/constituicao-e-sociedade-reclamacao-e-liberdade-de-expressao-01122014. Acesso em: 1 de abril de 2024.
SAX, Walter. Grundsätze der Strafrechtspflege. In: Bettermann et alii (coords.), Die Grundrechte, Berlin, 1959.
SCHMIDT, Von Sinn und Notwendigkeit wissenschaftlicher Behandlung des Strafprozessrechts, ZStW 65 (1953).
SILVA, Felipe Benoni Melo. Fishing Expedition: A pesca predatória por provas por parte dos órgãos de investigação. Jota. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/fishing-expedition-20012017. Acesso em: 9 de julho de 2019.
SILVA, Virgílio Afonso da. O Conteúdo Essencial dos Direitos Fundamentais e a Eficácia das Normas Constitucionais. Revista de Direito do Estado, nº 4, 2006.
SUSTEIN, Cass R. One case at a time. Judicial Minimalism on the Supreme Court. Cambridge: Harvard University; 1999.
STEINBERG, George; Richterliche Gewalt und individuelle Freiheit, Frankfurt a.M., 2010.
TEIXEIRA, Adriano. A relevância processual dos relatórios de inteligência financeira. In: MENDES, Paulo de Sousa; BRITO, Teresa Quintela de; PEREIRA, Rui Soares; COSTA, José Neves da; MACHADO, Miguel da Câmara (org.). Estudos sobre Law Enforcement, Compliance e Responsabilidade Empresarial, Lisboa, 2023.
UNTERREITMEIER, Johannes. Das informationelle Trennungsprinzip – eine historisch-kritische Relecture. Archiv des öffentlichen Rechts, 2019.
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