MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO EVOLUÇÃO NORMATIVA OU PATOLOGIA CONSTITUCIONAL? TEMPO E DIREITO À LUZ DA HERMENÊUTICA-FILOSÓFICA
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v3i1.87Palavras-chave:
Hermenêutica Constitucional, Mutação Constitucional, Tempo e DireitoResumo
O presente artigo busca analisar a relação entre tempo e direito, especialmente com base na matriz teórica de François Ost, concentrando o enfoque na natureza e nos limites da mutação constitucional. Mais especificamente, o problema central da pesquisa concerne à mutação constitucional informal e seus possíveis limites. Nesse sentido, pretende-se verificar como o referido fenômeno, diante da hipótese de que ocorra sem controles, pode resultar na submissão da jurisdição, em especial a constitucional, ao paradigma da filosofia da consciência, uma vez que as decisões carregadas de excessiva subjetividade atribuem ao julgador o poder de decidir como quer, conferindo à norma o sentido que bem entende, o que termina por, em última instância, fragilizar a Constituição, o princípio democrático e a separação de poderes. O método empregado é o hermenêutico-fenomenológico, de modo que o objeto central da pesquisa – i.e., o fenômeno da mutação constitucional – possa ser abordado e reconstruído pelo intérprete com base na sua doutrina de origem, em contraste com a atual realidade constitucional brasileira.Downloads
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