MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO EVOLUÇÃO NORMATIVA OU PATOLOGIA CONSTITUCIONAL? TEMPO E DIREITO À LUZ DA HERMENÊUTICA-FILOSÓFICA

Autores

  • Anderson Vichinkeski Teixeira Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) http://orcid.org/0000-0001-7085-0375
  • João Luiz Rocha do Nascimento Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v3i1.87

Palavras-chave:

Hermenêutica Constitucional, Mutação Constitucional, Tempo e Direito

Resumo

O presente artigo busca analisar a relação entre tempo e direito, especialmente com base na matriz teórica de François Ost, concentrando o enfoque na natureza e nos limites da mutação constitucional. Mais especificamente, o problema central da pesquisa concerne à mutação constitucional informal e seus possíveis limites. Nesse sentido, pretende-se verificar como o referido fenômeno, diante da hipótese de que ocorra sem controles, pode resultar na submissão da jurisdição, em especial a constitucional, ao paradigma da filosofia da consciência, uma vez que as decisões carregadas de excessiva subjetividade atribuem ao julgador o poder de decidir como quer, conferindo à norma o sentido que bem entende, o que termina por, em última instância, fragilizar a Constituição, o princípio democrático e a separação de poderes. O método empregado é o hermenêutico-fenomenológico, de modo que o objeto central da pesquisa – i.e., o fenômeno da mutação constitucional – possa ser abordado e reconstruído pelo intérprete com base na sua doutrina de origem, em contraste com a atual realidade constitucional brasileira.

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Biografia do Autor

Anderson Vichinkeski Teixeira, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Doutor em Teoria e História do Direito pela Università degli Studi di Firenze, Itália, com estágio de pesquisa doutoral junto à Faculdade de Filosofia da Université Paris Descartes-Sorbonne, França. Estágio pós-doutoral junto à Università degli Studi di Firenze. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Advogado.

João Luiz Rocha do Nascimento, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Doutorando e Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e em Direito Processual pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e Titular da Vara Federal do Trabalho de Floriano/PI. Professor Assistente do Curso de Direito da Universidade Estadual do Piauí (UESPI). Professor da Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Universidade Estácio de Sá/Centro de Ensino Unificado de Teresina (CEUT). Professor da Pós-Graduação em Direito do Trabalho Constitucional do Instituto de Ensinos Empresariais (IEMP), de Teresina/PI. Membro do Grupo de Pesquisa Hermenêutica e Teoria da Decisão, da UNISINOS.

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Publicado

2017-08-20

Como Citar

Teixeira, A. V., & Nascimento, J. L. R. do. (2017). MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO EVOLUÇÃO NORMATIVA OU PATOLOGIA CONSTITUCIONAL? TEMPO E DIREITO À LUZ DA HERMENÊUTICA-FILOSÓFICA. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 3(1), 432–474. https://doi.org/10.21783/rei.v3i1.87

Edição

Seção

Artigos