COMPETIÇÃO TRIBUTÁRIA OU GUERRA FISCAL? DO PLANO INTERNACIONAL À LEI COMPLEMENTAR N° 160/2017

Autores

  • Daniel Vieira Marins Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
  • Gustavo da Gama Vital de Oliveira Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v4i1.265

Palavras-chave:

Federalismo fiscal, Competição tributária, OCDE, Paraísos fiscais, Incentivos fiscais.

Resumo

De início, os autores diferenciam o capital de investimento do capital financeiro, em especial quanto à existência de atividade empresarial real ou de mera mobilidade do capital. A seguir, são analisados os conceitos de “paraíso fiscal” e de regime fiscal privilegiado e as regras criadas no plano internacional com o objetivo de regular a competição tributária. Neste aspecto, são destacados os tratados e os acordos multilaterais (“hard law”), as diretrizes da OCDE, as quais são caracterizadas como “soft law”, e o entendimento da doutrina quanto ao tema. Os autores também analisam a competição tributária sob a ótica da Lei Complementar n° 24/75 e das novas regras criadas pela Lei Complementar n° 160/2017, tais como a alteração parcial (e insuficiente) da unanimidade nos convênios do ICMS, a aplicação de sanções mais severas ao Estado que descumpre a Lei Complementar n° 24/75 e a atuação do Ministro de Estado da Fazenda nas situações de conflito quanto à concessão de benefícios ou incentivos fiscais. Somando-se a isso, são analisados o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto à competição tributária prejudicial e o fenômeno da “inconstitucionalidade útil”. Ademais, é realizada uma comparação entre as inovações da Lei Complementar n° 160/2017 e as regras existentes no direito tributário internacional para regular a competição tributária.

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Biografia do Autor

Daniel Vieira Marins, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Mestre e Doutorando em Direito (Finanças Públicas, Tributação & Desenvolvimento) pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Procurador da Fazenda Nacional.

Gustavo da Gama Vital de Oliveira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Professor Adjunto de Direito Financeiro da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Procurador do Município do Rio de Janeiro. Advogado.

Referências

ALCOFORADO, Antônio Machado Guedes. Guerra Fiscal: glosas de créditos nas operações incentivadas pelo ICMS e a possibilidade de alteração da LC 24/1975, revogando a previsão de decisão unânime para conceder incentivos fiscais. Revista de Direito Tributário Contemporâneo, v. 5, 2017.

ALMEIDA FILHO, Jorge Celso Fleming. Competição fiscal: uma visão panorâmica. CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo; IBRAHIM, Fábio Zambitte; OLIVEIRA, Gustavo da Gama Vital. Estudos de federalismo e guerra fiscal, v. 1, Rio de Janeiro: Gramma, 2017.

ALVES, Raquel de Andrade Vieira. Federalismo fiscal brasileiro e as contribuições. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

BOADWAY, Robin. Canada. The practice of fiscal federalism: comparative perspectives.Org. Anwar Shah. Montreal & Kingston: McGill-Queen’s University Press, 2007.

BRASIL. Governo federal. Lei n° 9.430/96. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9430.htm>. Acesso em 30 set. 2017.

BRASIL. Receita Federal do Brasil. IN SRF 407/2004. Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15307>. Acesso em 30 set.2017.

BRASIL. Receita Federal do Brasil. IN RFB 1037/2010. Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=16002>. Acesso em 30 set. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Mandado de Segurançan° 33.524/PI, rel. Ministra Eliana Calmon, rel. p/ acórdão Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 28.08.2013, Lex: jurisprudência do STJ, DJe 07.03.2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4481, rel. Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 11.03.2015, Lex: jurisprudência do STF, DJe-092, divulgado em 18.05.2015, publicado em 19.05.2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n° 851421 RG/DF, rel. Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 21.05.2015, Lex: jurisprudência do STF, DJe-171, divulgado em 31.08.2015, publicado em 1º.09.2015.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. ADI 3.421: releitura da “guerra fiscal do ICMS”. CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo; IBRAHIM, Fábio Zambitte; OLIVEIRA, Gustavo da Gama Vital. Estudos de federalismo e guerra fiscal, v. 2, Rio de Janeiro: Gramma, 2017.

CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. São Paulo: Malheiros, 2011.

CARVALHO, Paulo de Barros. “Guerra Fiscal” e o princípio da não cumulatividade no ICMS. Revista de DireitoTributário, vol. 95. Malheiros, 2006.

CHRISTIANS, Allison. Hard Law & Soft Law in International Taxation. Wisconsin International Law Journal, Vol. 25, No. 2, Madison: University of Wisconsin Law School, 2007. Disponívelem: <https://ssrn.com/abstract=988782>. Acessoem: 21 out.2017.

CHRISTIANS, Allison. Sovereignty, Taxation, and Social Contract. Minnesota Journal of International Law, Vol. 18, Madison: University of Wisconsin Law School, 2008. Disponível em: <https://ssrn.com/abstract=1259975>. Acesso em: 29 set.2017.

CORRÊA, Vanessa Benelli. Guerra fiscal e seus elementos multifatoriais: uma releitura conceitual. CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo; IBRAHIM, Fábio Zambitte; OLIVEIRA, Gustavo da Gama Vital. Estudos de federalismo e guerra fiscal, v. 1, Rio de Janeiro: Gramma, 2017.

DERYUGIN, Alexander; KURLYANDSKAYA, Galina. The Russian Federation. The practice of fiscal federalism: comparative perspectives. Org. Anwar Shah. Montreal & Kingston: McGill-Queen’s University Press, 2007.

FOX, William F. The United States of America. The practice of fiscal federalism: comparative perspectives. Org. Anwar Shah. Montreal & Kingston: McGill-Queen’s University Press, 2007.

KIRCHGÄSSNER, Gebhard. Swiss Confederation. The practice of fiscal federalism: comparative perspectives. Org. Anwar Shah. Montreal & Kingston: McGill-Queen’s University Press, 2007.

LAMPREAVE, Patricia. Fiscal Competitiveness versus Harmful Tax Competition in the European Union. Bulletin for InternationalTaxation, v. 65, 2011. Disponível em: <http://ssrn.com/abstract=1932257>. Acesso em 30 set.2017.

MARINS, Daniel Vieira; OLIVEIRA, Gustavo da Gama Vital de. A autonomia federativa e o problema da unanimidade nos convênios do CONFAZ. Revista do Direito Público, Londrina, v. 12, n. 2, ago. 2017. DOI: 10.5433/1980-511X.2017v12n2p250.

MORRISS, Andrew P.; MOBERG, Lotta, Cartelizing Taxes: Understanding the OECD’s Campaign Against 'Harmful Tax Competition'. Columbia Journal of Tax Law, Vol. 4, No. 1, 2013, New York: Columbia University, 2013, p. 5 e 14. Disponível em: <https://ssrn.com/abstract=1950627>. Acesso em: 30 set.2017.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC). “The WTO... ... In brief”. 2017. Disponível em: <https://www.wto.org/english/thewto_e/whatis_e/inbrief_e/inbr00_e.htm>. Acesso em 29 set. 2017.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE). List of OECD Member countries – Ratification of the Convention on the OECD. 2017 (2017). Disponível em: <http://www.oecd.org/about/membersandpartners/list-oecd-member-countries.htm>. Acesso em: 22 out. 2017.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE).Organisation for Economic Co-operation and Development, Harmful Tax Competition: An Emerging Global Issue, 1998. Disponívelem: <http://www.uniset.ca/microstates/oecd_44430243.pdf>. Acessoem: 21 out. 2017.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE). Peer pressure: a related concept. 2017 (2017a) Disponível em: <https://www.oecd.org/site/peerreview/peerpressurearelatedconcept.htm>. Acesso em: 29 set. 2017.

PENCAK, Nina. Sobre a (in)constitucionalidade dos benefícios fiscais de ICMS concedidos sem convênio. CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo; IBRAHIM, Fábio Zambitte; OLIVEIRA, Gustavo da Gama Vital. Estudos de federalismo e guerra fiscal, v. 1, Rio de Janeiro: Gramma, 2017.

RIBEIRO, Ricardo Lodi. Paternalismo federativo e a competição para a concessão de benefícios fiscais no ICMS e no ISS. Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT, Belo Horizonte, ano 10, n. 59, set./out. 2012.

RIXEN, Thomas. Tax Competition and Inequality – The Case for Global Tax Governance. Global Governance: A Review of Multilateralism and International Institutions, Vol. 17, 2011. Disponível em: <https://ssrn.com/abstract=1488066>. Acesso em: 12 out. 2017.

TAVARES, Nathalia de Andrade Medeiros. As proporções do individualismo fiscal dos indivíduos nas guerras fiscais entre os entes da federação: o afastamento da solidariedade social e da justiça distributiva. In: CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo; IBRAHIM, Fábio Zambitte; OLIVEIRA, Gustavo da Gama Vital. Estudos de federalismo e guerra fiscal, v. 1, Rio de Janeiro: Gramma, 2017.

VARGA, Caio Amuri. Guerra fiscal – ausência de coordenação na política pública tributária nacional. Revista Tributária e de Finanças Públicas, v. 122, 2015.

Publicado

2018-08-05

Como Citar

Marins, D. V., & Oliveira, G. da G. V. de. (2018). COMPETIÇÃO TRIBUTÁRIA OU GUERRA FISCAL? DO PLANO INTERNACIONAL À LEI COMPLEMENTAR N° 160/2017. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 4(1), 158–185. https://doi.org/10.21783/rei.v4i1.265

Edição

Seção

Dossiê