A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA COMO INSTRUMENTO DE EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO EM FACE DO DIREITO FUNDAMENTAL AO CONTRADITÓRIO

Autores

  • Natalia Pinheiro Universidade Federal do Ceará (UFC)
  • Juliana Cristine Diniz Campos Universidade Federal do Ceará (UFC)

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v2i2.56

Palavras-chave:

Estabilidade da Tutela Antecipada de Urgência, Fundamentalidade Material, Direito Fundamental ao Contraditório

Resumo

O presente artigo tem como objeto de estudo o instituto processual de estabilização da tutela antecipada de urgência e como perspectiva de análise a teoria dos direitos fundamentais. Pretende-se investigar a fundamentalidade material do instituto tomando como premissa teórica a dupla natureza do princípio do acesso à justiça enquanto direito e garantia fundamental. Nessa linha de pesquisa, defende-se a tutela antecipada de urgência e sua estabilização como regra instrumental do direito fundamental de acesso à justiça e como conteúdo assecuratório derivado da garantia fundamental de acesso à justiça. Defende-se, contudo, que a fundamentalidade material do instituto somente poderá ser sustentada se a estabilidade de uma tutela proferida no âmbito da cognição sumária não ofender, em sua gênese, o direito fundamental ao contraditório. 

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Biografia do Autor

Natalia Pinheiro, Universidade Federal do Ceará (UFC)

Mestranda em Direito (Ordem Jurídica Constitucional) e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará.

Juliana Cristine Diniz Campos, Universidade Federal do Ceará (UFC)

Professora Adjunta do Departamento de Direito Processual e do Programa de Pós-Graduação em Direito, com área de concentração em Direito Constitucional, da Universidade Federal do Ceará. Doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Bacharel em Direito e Mestre em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará.

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Publicado

2017-02-01

Como Citar

Pinheiro, N., & Diniz Campos, J. C. (2017). A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA COMO INSTRUMENTO DE EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO EM FACE DO DIREITO FUNDAMENTAL AO CONTRADITÓRIO. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 2(2), 871–898. https://doi.org/10.21783/rei.v2i2.56

Edição

Seção

Artigos