O MOVIMENTO “A BREQUE DOS APPS”
PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL E O DIREITO FUNDAMENTAL À GREVE DOS TRABALHADORES POR APLICATIVOS
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v9i2.620Keywords:
Movimentos sociais, Trabalho por plataformas digitais, Paralisação do trabalho, Economia do “bico”, AplicativosAbstract
O trabalho visa analisar o direito à greve enquanto direito fundamental do trabalhador, especificamente, dos trabalhadores por plataformas digitais. Para tanto, busca compreender o fenômeno social atual do trabalho por plataformas digitais e a ausência de regulamentação interna, a divergência de entendimentos sobre a sua natureza jurídica e a eclosão recente de movimentos sociais por melhores condições de trabalho. Após, analisa o direito de greve, seu contexto e natureza jurídica, bem como seu processo histórico e político de formulação e consolidação na legislação constitucional e infraconstitucional brasileira, até a sua consagração como direito fundamental no artigo 9º da Constituição Federal. Ainda, visa compreender o seu exercício e a regulação pela Lei n° 7.783/1989, que determinou requisitos, procedimentos e legitimidade de deflagração da greve. O método utilizado foi o dedutivo com pesquisa bibliografia em doutrina, legislação, artigos científicos e jurisprudência relativa ao tema. Busca-se mostrar que, independentemente, da divergência existente e da regulamentação restritiva da legislação infraconstitucional, o direito à greve é direito fundamental que possui proteção constitucional, motivo pelo qual a interpretação deve ser ampliativa para que seja garantido a qualquer categoria de trabalhadores.
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