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O RECONHECIMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR COMO DIREITO FUNDAMENTAL NO SISTEMA DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

Authors

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v8i3.699

Keywords:

direito fundamental, regulação inteligente, saúde do trabalhador, sistema da OIT, trabalho decente

Abstract

O objetivo deste artigo consiste em analisar o processo de reconhecimento material e formal da saúde do trabalhador como novo princípio fundamental do Direito Internacional do Trabalho ou, de modo mais específico, no âmbito do sistema de regulação e proteção da Organização Internacional do Trabalho, com ênfase no desenvolvimento ações estratégicas prioritárias da agenda do trabalho decente. Para isso, como método, procedeu-se à consulta, ao tratamento e à análise de documentos que integram as bases de dados e de publicações da OIT, mantidas no sítio dela na rede mundial de computadores, incluindo os atos normativos (base Normlex). De maneira complementar, empregou-se idêntico procedimento sobre o acervo documental eletrônico de outros atores internacionais, como a Organização das Nações Unidas e a Organização Mundial da Saúde. Recorreu-se, ainda, à literatura especializada, adotando-se como marco teórico essencial a aproximação entre saúde e direitos humanos, com ênfase na perspectiva das capacidades humanas centrais, na forma proposta por Nussbaum (2011) e os pressupostos do modelo de regulação inteligente apresentados por Gunningham e Sinclair (2017). Atingiu-se a conclusão de que existe a necessidade ou, ao menos, a possibilidade e a conveniência jurídica e política de reconhecer a saúde do trabalhador como direito (e princípio) fundamental do sistema da OIT. Esse reconhecimento permitirá a formulação e a execução de políticas e projetos prioritários dentro do arco de ações estratégicas desse organismo internacional.

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Author Biographies

André Luiz Sienkievicz Machado, Universidade de Fortaleza

Doutorando no Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza (Capes conceito 6). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pelo Centro Universitário Christus. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Membro do Núcleo de Estudos sobre Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de Fortaleza. Procurador do Estado (Procuradoria-Geral do Estado do Ceará).

Ana Virginia Moreira Gomes, Universidade de Fortaleza

Pós-doutora pela School of Industrial and Labor Relations da Cornell University; Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo; Professora no Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional e no Curso de Direito da Universidade de Fortaleza.

References

AITH, Fernando Mussa Abujamra. Marcos legais da promoção da saúde no Brasil. Revista de Medicina, São Paulo, v. 92, n. 2, p. 148-154, abr./jun. 2013. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revistadc/article/view/79977. Acesso em: 3 maio 2021. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.1679-9836.v92i2p148-154.

ATIENZA, Manuel. Cómo desenmascarar a un formalista. Isonomía, Cidade do México, n. 34, p. 199-201, abr. 2011. Disponível em: http://isonomia.itam.mx/index.php/revista-cientifica/article/view/195. Acesso em: 2 maio 2021. DOI: https://doi.org/10.5347/isonomia.v0i34.

ATIENZA RODRÍGUEZ, Manuel; RUIZ MANERO, Juan. Sobre principios y reglas. Doxa. Cuadernos de Filosofía del Derecho, Alicante, n. 10, p. 101-120, 1991. Disponível em: https://doxa.ua.es/article/view/1991-n10-sobre-principios-y-reglas. Acesso em: 27 abr. 2021. DOI: http://dx.doi.org/10.14198/DOXA1991.10.04.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. As Cartas da Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945. Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm. Acesso em: 10 out. 2021.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 2 maio 2021.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm. Acesso em: 27 abr. 2021.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 1.254, de 29 de setembro de 1994. Promulga a Convenção número 155, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, concluída em Genebra, em 22 de junho de 1981. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d1254.htm. Acesso em: 3 maio 2021.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 127, de 22 de maio de 1991. Promulga a Convenção nº 161, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, relativa aos Serviços de Saúde do Trabalho. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0127.htm. Acesso em: 3 maio 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.625. Requerente: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura. Relator: ministro Maurício Correia. Órgão julgador: Pleno (julgamento não concluído). Brasília, 1997. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1675413. Acesso em: 27 abr. 2021.

CHOUDHURY, Barnali. Balancing soft and hard law for business and human rights. International and Comparative Law Quarterly, Cambridge, v. 67, n. 4, p. 961-986, out./dez. 2018. Disponível em: https://www.cambridge.org/core/journals/international-and-comparative-law-quarterly/article/abs/balancing-soft-and-hard-law-for-business-and-human-rights/4C1AAC694C25E1C8F192BBD63036F38C. Acesso em: 10 out. 2021. DOI: https://doi.org/10.1017/S0020589318000155.

GOMES, Ana Virginia Moreira. The effect of ILO’S Declaration on fundamental principles and rights at work on the evolution of legal policy in Brazil: an analysis of freedom of association. 2009. 130 p. Tese (LLM em Direito). Universidade de Toronto, 2009. Disponível em https://tspace.library.utoronto.ca/handle/1807/18895. Acesso em: 28 abr. 2021.

GUNNINGHAM, Neil; SINCLAIR, Darren. Smart regulation. In: DRAHOS, Peter. Regulatory theory: foundations and applications. Acton (Austrália): Australian National University, 2017. Cap. 8, p. 133-148.

HEIDMANN, Ivonete T. S. Buss e colaboradores. Promoção à saúde: trajetória histórica de suas concepções. Texto & Contexto – Enfermagem, Florianópolis, v. 15, n. 2, p. 352-358, abr./jun. 2006. Disponível em: https://www.scielo.br/j/tce/a/W4mZfM69hZRxdMjtSqcQpSN/?lang=pt. Acesso em: 3 maio 2021. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-07072006000200021.

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). 109th Session of the International Labour Conference, 2021. Disponível em https://www.ilo.org/ilc/ILCSessions/109/lang--en/index.htm. Acesso em: 3 maio 2021 (2021a).

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). 110th Session of the International Labour Conference, 2022. Disponível em https://www.ilo.org/ilc/ILCSessions/110/lang--en/index.htm. Acesso em: 3 maio 2021 (2021b).

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). Agenda of the 109th Session of the International Labour Conference. 27 nov. 2020. Disponível em https://www.ilo.org/ilc/ILCSessions/109/WCMS_713239/lang--en/index.htm. Acesso em: 3 maio 2021 (2021c).

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). Agenda of the 110th Session of the International Labour Conference. 27 mar. 2021. Disponível em https://www.ilo.org/ilc/ILCSessions/110/WCMS_728086/lang--en/index.htm. Acesso em: 3 maio 2021 (2021d).

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). Anticipate, prepare and respond to crises: invest now in resilient occupational safety and health systems (Report for World Day for Safety and Health at Work 2021). 28 abr. 2021. Disponível em https://www.ilo.org/global/topics/safety-and-health-at-work/resources-library/publications/WCMS_780927/lang--en/index.htm. Acesso em: 3 maio 2021 (2021e).

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). COVID-19 and the world of work. Disponível em https://www.ilo.org/global/topics/coronavirus/lang--en/index.htm. Acesso em: 28 abr. 2021 (2021f).

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). ILO Declaration on Fundamental Principles and Rights at Work. Disponível em https://www.ilo.org/declaration/lang--en/index.htm. Acesso em: 25 abr. 2021 (2021g).

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). ILO Declaration on Social Justice for a Fair Globalization. Disponível em https://www.ilo.org/global/about-the-ilo/mission-and-objectives/WCMS_099766/lang--en/index.htm. Acesso em: 25 abr. 2021 (2021h).

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). ILO Declarations. Disponível em https://www.ilo.org/global/about-the-ilo/how-the-ilo-works/departments-and-offices/jur/legal-instruments/WCMS_428589/lang--en/index.htm. Acesso em: 25 abr. 2021 (2021i).

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). Labour standards. Disponível em https://www.ilo.org/global/standards/lang--en/index.htm. Acesso em: 26 abr. 2021 (2021j).

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). Monitoring compliance with international labour standards: the key role of the ILO Committee of Experts on the Application of Conventions and Recommendations. Genebra: International Labour Office, 2019. Disponível em https://www.ilo.org/global/standards/WCMS_730866/lang--en/index.htm. Acesso em: 26 abr. 2021 (2021k).

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). NORMLEX: C155 - Occupational Safety and Health Convention, 1981 (No. 155). Disponível em https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_ILO_CODE:C155. Acesso em: 3 maio 2021 (2021l).

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). NORMLEX: C161 - Occupational Health Services Convention, 1985 (No. 161). Disponível em https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:::NO:12100:P12100_ILO_CODE:C161:NO. Acesso em: 3 maio 2021 (2021m).

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). NORMLEX: C187 - Promotional Framework for Occupational Safety and Health Convention, 2006 (No. 187). Disponível em https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_ILO_CODE:C187. Acesso em: 3 maio 2021 (2021n).

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). NORMLEX: Key Documents. Disponível em https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:61:0::NO. Acesso em: 28 abr. 2021 (2021o).

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). NORMLEX: P155 - Protocol of 2002 to the Occupational Safety and Health Convention, 1981. Disponível em https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:::NO:12100:P12100_ILO_CODE:P155:NO. Acesso em: 3 maio 2021 (2021p).

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). NORMLEX: ratifications of C155 - Occupational Safety and Health Convention, 1981 (No. 155). Disponível em https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:11300:0::NO:11300:P11300_INSTRUMENT_ID:312300:NO. Acesso em: 9 out. 2021 (2021q).

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). NORMLEX: ratifications of C161 - Occupational Health Services Convention, 1985 (No. 161). Disponível em https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:11300:0::NO:11300:P11300_INSTRUMENT_ID:312306:NO. Acesso em: 3 maio 2021 (2021r).

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). Occupational safety and health. Disponível em https://labordoc.ilo.org/discovery/collectionDiscovery?vid=41ILO_INST:41ILO_V2&collectionId=8146679330002676&lang=en. Acesso em: 3 maio 2021 (2021s).

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). Partnering for development. Disponível em https://www.ilo.org/pardev/lang--en/index.htm. Acesso em: 26 abr. 2021 (2021t).

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). Seoul Declaration on Safety and Health at Work. Disponível em https://www.ilo.org/safework/info/promo/WCMS_151736/lang--en/index.htm. Acesso em: 10 out. 2021 (2021u).

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). Governing Body. 341st Session, Geneva, March 2021. GB.341/INS/6. Disponível em https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/---relconf/documents/meetingdocument/wcms_769712.pdf. Acesso em: 10 out. 2021 (2021v).

ILO (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION). Governing Body. 343rd Session, Geneva, November 2021. GB.343/INS/6. Disponível em http://www.ilo.org/gb/GBSessions/GB343/ins/WCMS_823038/lang--en/index.htm. Acesso em: 22 out. 2021 (2021x).

KOLBEN, Kevin. Labour regulation, capabilities, and democracy. In: MARSHALL, Shelley; FENWICK, Colin. Labour regulation and development: socio-legal perspectives. Genebra: International Labour Office, 2016. Cap. 3, p. 60-81.

LA HOVARY, Claire. A Challenging Ménage à Trois? Tripartism in the International Labour Organization. International Organizations Law Review, Leiden, v. 12, n. 1, p. 204-236, nov. 2015. Disponível em: https://brill.com/view/journals/iolr/12/1/article-p204_8.xml. Acesso em: 10 out. 2021. DOI: https://doi.org/10.1163/15723747-01201008.

LANGILLE, Brian. The ILO and the New Economy: Recent Developments. International Journal of Comparative Labour Law and Industrial Relations, Haia, v. 15, n. 3, p. 229-258, set. 1999.

LOPES, Ana Maria D’Ávila. Os direitos fundamentais como limites ao poder de legislar. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2001.

MARTÍN HERNÁNDEZ, María Luisa. El futuro de la seguridad y salud en el trabajo: perspectiva política y normativa. Revista Internacional y Comparada de Relaciones Laborales y Derecho del Empleo, v. 8, n. 1, p. 121-151, jan./mar. 2020. Disponível em: http://ejcls.adapt.it/index.php/rlde_adapt/article/view/832. Acesso em: 10 out. 2021.

MAUPAIN, Francis. Revitalization Not Retreat: The Real Potential of the 1998 ILO Declaration for the Universal Protection of Workers' Rights. European Journal of International Law, Florença, v. 16, n. 3, p. 439-465, 2005. Disponível em: http://www.ejil.org/article.php?article=303&issue=16. Acesso em: 10 out. 2021.

NUSSBAUM, Martha C. Creating Capabilities: the human development approach. Cambridge, Massachusetts: Belknap (Harvard), 2011.

OIT BRASÍLIA (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO: ESCRITÓRIO NO BRASIL). Constituição OIT e Declaração de Filadélfia. Disponível em https://www.ilo.org/brasilia/centro-de-informacoes/documentos/WCMS_336957/lang--pt/index.htm. Acesso em: 26 abr. 2021 (2021a).

OIT BRASÍLIA (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO: ESCRITÓRIO NO BRASIL). Declaração da OIT sobre a Justiça social para uma Globalização Eqüitativa, 2008. Disponível em https://www.ilo.org/brasilia/temas/fow/WCMS_336918/lang--pt/index.htm. Acesso em: 28 abr. 2021 (2021b).

OIT BRASÍLIA (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO: ESCRITÓRIO NO BRASIL). Declaração da OIT sobre os Princípios Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento. 1º dez. 1998. Disponível em https://www.ilo.org/brasilia/publicacoes/WCMS_230648/lang--pt/index.htm. Acesso em: 1º maio 2021 (2021c).

OIT LISBOA (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO: ESCRITÓRIO EM LISBOA). Declaração do Centenário da OIT para o Futuro do Trabalho. Disponível em https://www.ilo.org/lisbon/publica%C3%A7%C3%B5es/WCMS_749807/lang--pt/index.htm. Acesso em: 29 abr. 2021.

OMS (ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE LA SALUD). Salud y derechos humanos. 29 dez. 2017. Disponível em https://www.who.int/es/news-room/fact-sheets/detail/human-rights-and-health. Acesso em: 1º maio 2021.

ONU BRASIL (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL). Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3: saúde e bem-estar. Disponível em https://brasil.un.org/index.php/pt-br/sdgs/3. Acesso em: 2 maio 2021 (2021a).

ONU BRASIL (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL). Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8: trabalho decente e crescimento econômico. Disponível em https://brasil.un.org/index.php/pt-br/sdgs/8. Acesso em: 2 maio 2021 (2021b).

ONU BRASIL (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL). Sobre o nosso trabalho para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Disponível em https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 2 maio 2021 (2021c).

SIMPSON, William R. The ILO and tripartism: some reflections. Monthly Labor Review, v. 117, n. 9, set. 1994, p. 40-45.

TAPIOLA, Kari. The teeth of the ILO: the impact of the 1998 ILO Declaration on Fundamentals Principles and Rights at Work. Genebra: International Labour Office, 2018.

VAN DER HEIJDEN, Paul. The ILO Stumbling towards Its Centenary Anniversary. International Organizations Law Review, Leiden, v. 15, n. 1, p. 203-220, maio 2018. Disponível em: https://brill.com/view/journals/iolr/15/1/article-p203_203.xml. Acesso em: 9 out. 2021. DOI: https://doi.org/10.1163/15723747-01501007.

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2022-12-31

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Machado, A. L. S., & Gomes, A. V. M. (2022). O RECONHECIMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR COMO DIREITO FUNDAMENTAL NO SISTEMA DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. JOURNAL OF INSTITUTIONAL STUDIES, 8(3), 554–581. https://doi.org/10.21783/rei.v8i3.699

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