GRUPOS VULNERÁVEIS E MINORIAS

HÁ UMA DISTINÇÃO TERMINOLÓGICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?

Authors

DOI:

https://doi.org/10.21783/rei.v9i3.732

Keywords:

Constituição Federal de 1988, grupos vulneráveis, minorias, Supremo Tribunal FederaLl

Abstract

the study aims at identifying whether the Federal Constitution of 1988 and the Federal Supreme Court’s case law – when referring to the rights to equality and non-discrimination – establish a terminological distinction between “minorities” and “vulnerable groups”, identifying which groups are framed as minorities and vulnerable according to the case law of the highest judicial body in Brazil. For that, the deductive approach method and the analytical procedure method were used, aiming, at first, to elucidate in regard to the importance of a clear terminological distinction between “minorities” and “vulnerable groups”, to provide an adequate protection for those groups. Next, to analyze how the notion of special protection of “vulnerable groups” is constructed and incorporated in the Federal Constitution of 1988, trying to identify whether in this text there is a terminological and methodological distinction between “minorities” and “vulnerable groups”. The last aim was to verify whether it is possible to identify, in the Federal Supreme Court’s case law constructions, a terminological distinction between the concepts of “minorities” and “vulnerable groups”, as well as, from the case law analysis carried out, to identify which groups the Federal Supreme Court frames inside each concept.

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Author Biographies

ELIZIANE FARDIN DE VARGAS, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

 

 

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Com Pós-Doutorado na Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg (Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg, na Alemanha). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. Lattes:<http://lattes.cnpq.br/6628165246247243>. Orcid:<https://orcid.org/0000-0002-3446-1302>. E-mail:<moniah@unisc.br>.

References

ALBUQUERQUE, Isete Evangelista. O direito das minorias na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a situação dos índios enquanto minoria étnica do Estado brasileiro. Revista Quaestio Iuris, v. 6, n. 02, p. 11-32, 2013.

ALVES, Fernando de Brito; OLIVEIRA, Guilherme Fonseca de. Democracia e ativismo judicial: atuação contramajoritária do judiciário na efetivação dos direitos fundamentais das minorias. Revista Argumenta – UENP, n. 20, p. 33-45, 2014.

BASTOS, Marcelo dos Santos. Da inclusão das minorias e dos grupos vulneráveis: uma vertente eficaz e necessária para a continuidade da ordem jurídica constitucional. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC, n. 18, p. 39-69, 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 41/DF. Relator: Min. Roberto Barroso, 08 de junho de 2017. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4917166>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5543/DF. Relator: Min. Edson Fachin, 08 de maio de 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4996495>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26/DF. Relator: Celso de Mello, 13 de junho de 2019. Disponível em:<http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4269/DF. Relator: Min. Edson Fachin, 18 de outubro de 2017. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2227157 >. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4275/DF. Relator: Min. Marco Aurélio, 1° de março de 2018. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2691371>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5617/DF. Relator: Min. Edson Fachin, 03 de outubro de 2018. Acesso em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5080398>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3092/SP. Relator: Min. Marco Aurélio, 22 de junho de 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2191514>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3165/SP. Relator: Min. Dias Toffoli, 11 de novembro de 2015. Disponível em:<http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2208359>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 291/DF. Relator: Min. Roberto Barroso, 28 de outubro de 2015. Disponível em:<http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4462545>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 460/PR. Relator: Min. Luiz Fux, 26 de junho de 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5204904>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 461/PR. Relator: Min. Roberto Barroso, 24 de agosto de 2021. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5204906>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 526/PR. Relator: Min. Cármen Lúcia, 11 de maio de 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5496114>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 457/GO. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 27 de abril de 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5192888>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 467/MG. Relator: Min. Gilmar Mendes, 29 de maio de 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5206806>. Acesso em: 06 nov. 2022.

BRITO, Jaime Domingues. Minorias e grupos vulneráveis: aquilatando as possíveis diferenças para os fins de implementação das políticas públicas. Revista do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da Fundinopi, v. 11, p. 95-110, 2009.

COURA, Alexandre de Castro; ESCOSSIA, Matheus Henrique dos Santos da. A falácia no direito das minorias: a faceta pragmatista a partir do perfil contramajoritário da Corte. Revista de informação legislativa: RIL, v. 52, n. 207, p. 63-80, jul./set. 2015.

FENSTERSEIFER, Tiago. O Conceito Jurídico de Necessitado e o Regime Jurídico de Especial Proteção dos Indivíduos e Grupos Sociais (Hiper)Vulneráveis na Constituição Federal de 1988. Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 2, n. 1, p. 39-82, 2020.

FERNANDES, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas. A Justiça e os vulneráveis: o Poder Judiciário como guardião dos direitos fundamentais incorporados pela Constituição Federal de 1988. Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Coleção Especial 30 anos da Constituição Federal, p. 627-638, 2018.

FRASER, Nancy. Reconhecimento sem ética?. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, p. 101-138, n. 70, 2007.

GROFF, Paulo Vargas; PAGEL, Rogério. Multiculturalismo, Democracia e Reconhecimento. Revista Videre, Dourados, n. 2, p. 51-64, jul./dez. 2009.

HEEMANN, Thimotie Aragon. Igualdade, Teoria do Impacto Desproporcional e Direitos Humanos: uma necessidade na defesa de grupos vulneráveis. Revista Jurídica do Ministério Público, n. 12, p. 63-87, 2018.

JUBILUT, Liliana Lyra. Itinerários para a proteção das minorias e dos grupos vulneráveis: os desafios conceituais e de estratégias de abordagem. In: JUBILUT, Liliana L.; BAHIA, Alexandre G. M.; MAGALHÃES, José L. Q. (Org.). Direito à diferença 1: Aspectos teóricos e conceituais da proteção às minorias e aos grupos vulneráveis. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 13-30.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig; MAAS, Rosana Helena. “Dever de proteção estatal”, “proibição de proteção insuficiente” e controle jurisdicional de políticas públicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig; MORAES, Maria Valentina de. Minorias e grupos em situação de vulnerabilidade: as diferenças conceituais jurisprudenciais no tratamento desses grupos pelo Supremo Tribunal Federal e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. In: SARLET, Ingo Wolfgang; et al. (Org.). Direitos fundamentais: os desafios da igualdade e da tecnologia num mundo em transformação. Porto Alegre: Editora Fundação Fênix, 2020. p. 233-249.

LEVY, Maria Stella Ferreira. O direito das minorias e as nações indígenas no Brasil. Caderno CRH, Salvador, v. 22, n. 57, p. 493-505, set./dez. 2009.

LOPES, Ana Maria D’Ávila. Desafios e perspectivas dos direitos das minorias no século XXI. Revista do Curso de Mestrado em Direito da UFC, p. 161-169, 2008.

MARTINS, Argemiro Cardoso Moreira; MITUZANI, Larissa. Direito das minorias interpretado: o compromisso democrático do direito brasileiro. Seqüência, n. 63, p. 319-352, dez. 2011.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Controle Jurisdicional de Convencionalidade das leis. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

MELLO, Patrícia Perrone Campos. Proteção à vulnerabilidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal do Brasil: a defesa da população LGBTI +. Revista da AGU, v. 19, n. 01, p.17-44, jan./mar. 2020.

MENDES, Renat Nureyev. O princípio contramajoritário e a união homoafetiva: a fundamental importância do poder judiciário na solução de um debate hodierno. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca, v.8, n.1, p. 185-202, 2013.

MENEZES JÚNIOR, Eumar Evangelista de; BRITO, Edson de Sousa; SOUZA, Maria Helena Borges. Direitos das minorias e os múltiplos olhares jurídicos e sociais. Revista Cadernos de Ciências Sociais da UFRPE, p. 65-78, 2014.

MORAES, Maria Valentina de; OLIVEIRA, Victória Scherer de. Proteção de grupos em situação de vulnerabilidade pela Corte Interamericana de Direitos Humanos: os posicionamentos da Corte de San José à questão. In: Ingo Wolfgang Sarlet. (Org.). Os Direitos Fundamentais num Mundo em Transformação: tópicos Atuais aos 30 anos da CF e 70 anos da DUDH. 1ed.Porto Alegre: Editora Fi, 2019, v. 1, p. 501-520.

NASCIMENTO, Arthur Ramos do; ALVES, Fernando de Brito. Vulnerabilidade de grupos minoritários entre cenários de crise e proteção de direitos. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre, v. 36, n. 2, p. 363-388, jul./dez., 2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Study on the rights of the persons belonging to ethnic, religious and linguistic minorities. E/CN. 4/Sub. 2/ 384/ Rev. 1., New York, 1979. Disponível em: <https://digitallibrary.un.org/record/10387>. Acesso em: 05 maio 2021.

PEREIRA, Fernanda Estanislau Alves; FREITAS, Raquel Coelho de. A discriminação enquanto elemento definidor da minoria negra em território brasileiro. Revista de Direitos Sociais e Políticas Públicas, Maranhão, v. 3, n. 2, p. 57-70, 2017.

SÉGUIN, Elida. Minorias e grupos vulneráveis: uma abordagem jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; CASTRO, Lorena Roberta Barbosa. Minorias e grupos vulneráveis: a questão terminológica como fator preponderante para uma real inclusão social. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), v. 5, n. 1, p. 105-122, 2017.

ZAGANELLI, Margareth Vetis; OLIVEIRA, Mateus Miguel; MALANCHINI, Reichiele Vanessa Vervloet de Carvalho. A (in)vulnerabilidade social da mulher à luz do direito das famílias. Humanidades & tecnologia em revista, v. 20, p. 10-24, 2020.

Published

2023-09-13

How to Cite

FARDIN DE VARGAS, E., & Hennig Leal, M. C. (2023). GRUPOS VULNERÁVEIS E MINORIAS: HÁ UMA DISTINÇÃO TERMINOLÓGICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?. JOURNAL OF INSTITUTIONAL STUDIES, 9(3), 877–904. https://doi.org/10.21783/rei.v9i3.732

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