REGULAÇÃO CONSENSUAL: A EXPERIÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DE INFRAESTRUTURA COM TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v3i1.153Palabras clave:
Agências Reguladoras, Termos de Ajustamento de Conduta, CADE, Multas AdministrativasResumen
O processo sancionador no âmbito da regulação econômica vem sofrendo influxo de uma perspectiva mais instrumental, focada na eficiência e aberta às influências do consensualismo. Uma das consequências dessas transformações é a proliferação do instituto conhecido como Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) em entidades públicas responsáveis pela regulação de diversos aspectos da economia. O presente artigo pretende analisar o emprego de TACs por agências reguladoras na área de infraestrutura, com objetivo de compreender os obstáculos e potenciais caminhos de aprimoramento. Nesse sentido, a experiência do CADE representa um exemplo bem-sucedido do emprego de TCCs para combater práticas anticoncorrenciais, o qual poderá servir de benchmark para a evolução do uso daquele instrumento nas agências reguladoras.
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