JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E A QUESTÃO DO ABORTO A PARTIR DO HC 124.306/RJ
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v3i2.182Palabras clave:
Habeas Corpus 124.306/RJ, Aborto, Jurisdição Constitucional, Supremo Tribunal FederalResumen
Este estudo investigará a atuação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 124.306/RJ, buscando identificar, a partir da análise jurisprudencial, os parâmetros da decisão e o que este julgamento revela sobre o exercício da jurisdição constitucional pela Corte. Para tanto, empregar-se-á uma metodologia de abordagem indutiva, um método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa por documentação indireta. A pesquisa desenvolve-se em três momentos, partindo de (1) um exame detalhado do Habeas Corpus 124.306/RJ, na perspectiva formal e (2) material da decisão, para (3) um estudo crítico sobre o exercício da jurisdição constitucional e sobre o que as decisões analisadas revelam em termos de comportamento dos ministros enquanto membros de uma Corte Constitucional. Dentre as principais conclusões da pesquisa, destaca-se o protagonismo dos ministros em prejuízo das competências constitucionais destinadas ao plenário do tribunal, o constitui ameaça à efetividade do texto constitucional e à própria democracia.
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