PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL E PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: IMPLICAÇÕES NUM CONTEXTO DE CRISE ECONÔMICA
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v4i2.206Palabras clave:
Estado Social. Eficiência. Proibição de Retrocesso Social.Resumen
O presente artigo analisa em que medida o princípio da eficiência pode funcionar como impeditivo de retrocessos na seara social. Neste sentido, identifica-se o princípio da proibição de retrocesso social como decorrência do princípio da eficiência. Para tanto, inicialmente, fez-se necessário adotar a ressignificação do princípio da eficiência à luz da opção constitucional por um Estado pós-Social. Esta ressignificação implica (i) afastar a concepção clássica em que tal princípio foi incluído na Constituição brasileira de 1988, ocasião na qual o princípio estava apenas vinculado aos ideais neoliberais, intensamente relacionado ao princípio da economicidade e às privatizações; (ii) caracterizá-lo em sintonia com o Estado Social, de modo que a eficiência da atuação pública relaciona-se com a prestação de serviços à população em nível ótimo de qualidade. Em seguida, analisou-se o conceito de proibição de retrocesso social e as implicações deste num contexto de crise econômica, situação fática que inevitavelmente interfere na efetividade dos direitos sociais. Desta forma, adotando-se como marco teórico o pós-positivismo jurídico e guiando-se por metodologia dedutiva de pesquisa, foi possível identificar aproximações entre os conceitos de eficiência e proibição de retrocesso social. Assim, pode-se verificar que a colocação do princípio da proibição de retrocesso social junto ao princípio da eficiência contribui para a defesa dos direitos sociais num contexto de crise econômica, vez que a Administração Pública apenas será eficiente se impedir retrocessos sociais.
Descargas
Citas
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.
ARRUDA JÚNIOR, Edmundo Lima de. Neoliberalismo e Direito: Paradigmas na crise global. In: Direito e Século XXI: conflito e ordem na onda neoliberal pós-moderna. Rio de Janeiro: Luam, 1997.
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios Constitucionais do Processo Administrativo Disciplinar. São Paulo: Max Limonad, 1998.
BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas normas. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 8ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
BRASIL. Constituição (1988). Presidência da República, Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 14 jul. 2017.
BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm>. Acesso em: 14 jul. 2017.
BRASIL. IBGE. 27,7 milhões de pessoas estão subutilizadas na força de trabalho do país. Agência de Notícias IBGE. Brasília, maio 2018. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/21247-27-7-milhoes-de-pessoas-estao-subutilizadas-na-forca-de-trabalho-do-pais>. Acesso em: 15 jul. 2018.
BRASIL. IBGE. Alimentos impulsionam maior alta de preços para junho desde 1995. Agência de Notícias IBGE. Brasília, maio 2018. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/21680-alimentos-impulsionam-maior-alta-de-precos-para-junho-desde-1995>. Acesso em: 15 jul. 2018.
BRASIL. IBGE. Desemprego volta a crescer no primeiro trimestre de 2018. Agência de Notícias IBGE. Brasília, maio 2018. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/20995-desemprego-volta-a-crescer-no-primeiro-trimestre-de-2018>. Acesso em: 15 jul. 2018.
BRASIL. Lei nº 13467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, Disponível em: <http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm>. Acesso em: 15 jul. 2018.
BRASIL. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado). A reforma do aparelho do Estado e as mudanças constitucionais: síntese e respostas a dúvidas mais comuns. Brasília: MARE, 1997. 23 p. Caderno 6. Disponível em: <http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/cadernosmare/caderno06.pdf>. Acesso em: 14 jul. 2017.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 241, de 15 de junho de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2088351>. Acesso em: 02 nov. 2016.
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 05 de dezembro de 2016. Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Disponível em: <http://camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2119881>. Acesso em: 15 jul. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Direito constitucional. Processo legislativo. Mandado de segurança. Proposta de Emenda Constitucional. Novo regime fiscal. Pedido de sustação da tramitação, por violação de cláusula pétrea. Mandado de Segurança 34448 Medida Cautelar/Distrito Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=34448&classe=MS&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M>. Acesso em: 02 nov. 2016.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2002.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital Martins. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Coimbra, 1991.
DUARTE, Luciana Gaspar Melquíades. A eficácia do direito social à saúde. Ética e Filosofia Política. Juiz de Fora, v. 1, n. 16, p. 77-105, jul. 2013. Disponível em: <http://www.ufjf.br/eticaefilosofia/files/2009/08/16_1_melquiades.pdf>. Acesso em: 14 jul. 2017.
DUARTE, Luciana Gaspar Melquíades. Revisitando o Regime Jurídico de Direito Público. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Juiz de Fora - RPGMJF, v. 1, p. 231-255, 2012.
DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2011. Formato digital.
GABARDO, Emerson. A eficiência no desenvolvimento do Estado brasileiro: uma questão política e administrativa. In: MARRARA, Thiago (Org.) Princípios de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2012. p. 327-351.
GUIMARÃES, Fernando Vernalha. Procedimento e Função Regulatória de Serviços Públicos no Estado Pós-social. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 1, n. 14, p.65-75, out. 2003.
HERRERA, Carlos Miguel. Estado, Constituição e Direitos Sociais. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 102, n. 1, p.371-395, jan. 2007.
MARCELLINO JÚNIOR, Júlio César. Princípio Constitucional da Eficiência Administrativa: (des)encontros entre Economia e Direito. 2006. 235 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Ciência Jurídica, Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2006.
MARX, Karl. O Capital. Livro I: O processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo, 2013. Formato digital.
MIRANDA, Jorge. Os novos paradigmas do Estado social. In: XXXVII CONGRESSO NACIONAL DE PROCURADORES DE ESTADO, 2011, Belo Horizonte. Conferência. Lisboa: Icjp, 2011. p. 1 - 18. Disponível em: <http://icjp.pt/sites/default/files/media/1116-2433.pdf>. Acesso em: 14 jul. 2017.
MOREIRA, Egon Bockmann. Processo Administrativo e Princípio da Eficiência. In: SUNFELD, Carlos Ari; MUÑOZ, Guillermo Andrés (coord.). As leis de processo administrativo: Lei Federal 9.784/99 e Lei Paulista 10.177/98. São Paulo: Malheiros, 2000.
NOVAIS, Jorge Reis. Os Princípios Constitucionais Estruturantes da República Portuguesa. Coimbra: Coimbra, 2004.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia do Direito Fundamental à Segurança Jurídica: Dignidade da Pessoa Humana, Direitos Fundamentais e Proibição de Retrocesso Social no Direito Constitucional Brasileiro. Revista Eletrônica Sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador: Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 21, mar. 2010. Disponível em <http://www.direitodoestado.com/revista/rere-21-marco-2010-ingo-sarlet.pdf>. Acesso em 14 jul. 2017.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang. Os Direitos Sociais como Direitos Fundamentais: contributo para um balanço aos vinte anos da Constituição Federal de 1988. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica. 20 Anos de Constitucionalismo Democrático – E Agora? Porto Alegre-Belo Horizonte, 2008, p. 163-206.
SILVA, José Afonso da. O Estado Democrático de Direito. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: n. 173, p. 15-34, jul/set. 1988.
SPÍNOLA, Vera. Neoliberalismo: considerações acerca da origem e história de um pensamento único. RDE – Revista de Desenvolvimento Econômico. Salvador: ano VI, n. 9, p. 104-114, jan. 2004.
TANAKA, Henji. A geopolítica no pós-guerra. Akrópolis: Revista de Ciências Humanas da UNIPAR. Umuarama, v. 13, n. 3; p. 157-164, jul./set. 2005.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online após a publicação na revista.