REFLETINDO SOBRE O ENSINO JURÍDICO NO MESTRADO EM DIREITO DA REGULAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v5i1.348Palabras clave:
Direito regulatório, Ensino jurídico, Pesquisa jurídicaResumen
A FGV, diferentemente do que muitos pensam, e em que pese sua missão de contribuir com “bens públicos”, sob a ótica econômica, para o desenvolvimento nacional, é uma instituição privada. Foi criada em 1944 com o objetivo de ser um centro de excelência voltado para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil. O foco, na ocasião, era a economia, a administração pública e de empresas. A missão final da FGV era (e ainda é) contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país, para a melhoria dos padrões éticos nacionais, para uma governança responsável e compartilhada e para a inserção do Brasil no cenário internacional. Como decorrência da crise de financiamento do Estado e do processo de redemocratização dos anos 1980, o histórico modelo intervencionista brasileiro, fortemente ancorado na atuação direta do Estado sobre a economia, cedeu espaço a um modelo temperado, em que o poder público passa a atuar principalmente por meio da intervenção indireta sobre os mercados, através de normatização, fomento e fiscalização: regulação. Assim, a criação do mestrado acadêmico em Direito da Regulação mostrou-se um caminho natural. O presente texto visa compartilhar com os leitores o registro de minha experiência docente e de coordenação do mestrado em direito da regulação, da Fundação Getúlio Vargas – FGV
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Citas
BALDWIN, Robert; CAVE, Martin; LODGE, Martin. Understanding Regulation. Theory, Strategy, and Practice. 2nd. Ed. Oxford: OUP, 2012.
BERNSTEIN, Marver H. Regulating business by independent commission. 2. tir. New Jersey: Princeton University Press, 1955.
CAVALCANTI. Bianor Scelza. O gerente equalizador: estratégias de gestão no setor público. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2008.
COSTA, Frederico Lustosa da. Brasil: 200 anos de Estado; 200 anos de administração pública; 200 anos de reformas. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro 42(5):829-74, set/out. 2008.
_____. Reforma do estado e contexto brasileiro: crítica do paradigma gerencialista. Rio de Janeiro: FGV, 2010.
EPSTEIN, Richard A. How progressives rewrote the constitution. Cato Institute: Washington, 2001.
EPSTEIN, Richard A. Why the modern administrative state is inconsistent with the rule of law. NYU Journal of Law & Liberty, v. 3, 2006.
FELLMETH, Robert. The interstate commerce omission. New York: Grossman Publishers, 1970.
KOLKO, Gabriel. Railroads and regulations: 1877 – 1916. New York: The Norton Library, 1965.
MASHAW Jerry. Creating the administrative constitution: the lost one hundred years of American administrative law. New Haven: Yale University Press, 2012.
MATTOS, Paulo. O novo estado regulador no Brasil. São Paulo: Singular, 2006.
MCCRAW, Thomas K., et al. Prophets of regulation: Charles Francis, Adams Louis D. Brandeis, James M. Landis, Alfred E. Kahn. Massachussets: Harvard, 1984.
ROSE-ACKERMAN, Susan. Rethinking the progressive agenda: the reform of the American regulatory state. New York: The Free Press, 1992.
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