DOIS PROBLEMAS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO ARGUMENTO DE “CAPACIDADES INSTITUCIONAIS"
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v2i1.40Palabras clave:
Interpretação Jurídica, Consequencialismo, Decisão Judicial, Capacidades InstitucionaisResumen
Em um trabalho anterior, discutimos três usos do argumento de “capacidades institucionais” que, embora apresentados sob o mesmo rótulo, são na verdade coisas muito distintas. São usos da expressão – e da típica referência ao artigo seminal de Cass Sunstein e Adrian Vermeule – em sentidos que identificamos como banais, redundantes ou absurdos. Embora possam gerar argumentos válidos sob critérios quaisquer, esses usos não podem ser reconduzidos ao que esses autores chamam de análises de “capacidades institucionais”. Neste breve ensaio teórico, partimos das considerações resumidas acima para tentar atingir um objetivo distinto e complementar: o que acontece quando se tenta de fato utilizar o argumento nos termos descritos por Sunstein & Vermeule? Vamos apontar e discutir dois desafios relativos à operacionalização efetiva do argumento das “capacidades institucionais”. O primeiro, que chamaremos de “o problema da informação”, está intrinsecamente conectado ao papel desempenhado por inputs empíricos no tipo de análises institucionais comparadas que o argumento das CIs exige. O segundo problema, que chamaremos de “o problema da observância”, aponta para um possível caráter excessivamente exigente de toda a estrutura do argumento, no momento em que se considera que ele precisa ser manipulado por tomadores reais de decisão.
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