JÚRIS COMPOSTOS POR SEIS PESSOAS PARA JULGAMENTO DE CRIMES GRAVES SÃO CONSTITUCIONALMENTE ADMISSÍVEIS?
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v2i1.45Descargas
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Publicado
2016-07-31
Cómo citar
Kemp, D. (2016). JÚRIS COMPOSTOS POR SEIS PESSOAS PARA JULGAMENTO DE CRIMES GRAVES SÃO CONSTITUCIONALMENTE ADMISSÍVEIS?. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 2(1), 438–442. https://doi.org/10.21783/rei.v2i1.45
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Ensaios
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