A SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NOS TRIBUNAIS DE CONTAS PELA LEI DA COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v6i2.486Palabras clave:
Tribunais de Contas, Direito Administrativo sancionador, Sanção administrativa, Prescrição, Lei nº 13.979/20Resumen
Neste artigo é investigada a aplicação aos Tribunais de Contas da nova hipótese de suspensão do prazo prescricional da pretensão punitiva prevista na Lei da Covid-19 (art. 6º-C, parágrafo único, da Lei nº 13.979/20 c/c MP nº 928/20). O método indutivo e a pesquisa documental foram utilizados para identificar a ratio decidendi dos julgados do STF sobre o tema da prescrição no âmbito dos TCs e, a partir daí, fazendo uso também de revisão bibliográfica, apurar se as razões invocadas pela Suprema Corte autorizam a aplicação da nova regra. Os achados da pesquisa demonstram que a suspensão da prescrição, embora configure restrição ao princípio da prescritibilidade, é medida razoável e proporcional, aplicável, por analogia, a todos os Tribunais de Contas. É também solução que se amolda ao princípio da segurança jurídica, impedindo a aplicação analógica das Leis nº 9.873/99 e nº 13.979/20 de forma desuniforme, a partir de atos infralegais.Descargas
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