As Unidades de Polícia Pacificadora no Rio de Janeiro: bypass de que?

Autores/as

  • Marta Rodrigues de Assis Machado Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas

Palabras clave:

bypasses, desenhos institucionais, políticas públicas, segurança pública

Resumen

Em seu livro, Prado e Trebilcock investigam as UPPs como um caso de bypass intencional (Prado e Trebilcok 2018, 63-76). A hipótese do bypass confronta, por um lado, os obstáculos para reformar o sistema de segurança pública e os problemas crônicos da polícia como a corrupção, o racismo institucional e a violência e, por outro lado, traz o desenho de um “novo modelo” dotado de uma racionalidade diferente e uma estrutura institucional separada. A criação de uma nova unidade policial, independente dos batalhões regulares, com treinamento especial e formada por novos oficiais recrutados sugere, segundo os autores, que o desenho institucional das UPPs as qualificam como um caso de bypass.

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Biografía del autor/a

Marta Rodrigues de Assis Machado, Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas

Professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas. Mestre e Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo. Pesquisadora do CEBRAP.  Global Fellow no Centre for Law and Social Transformation (CMI – Norway) e fellow no International Reproductive and Sexual Health Law Program da Universidade de Toronto

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Publicado

2020-12-30

Cómo citar

Machado, M. R. de A. (2020). As Unidades de Polícia Pacificadora no Rio de Janeiro: bypass de que?. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 6(3), 1486–1499. Recuperado a partir de https://estudosinstitucionais.emnuvens.com.br/REI/article/view/549

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