NEOINSTITUCIONALISMO NO DIREITO
ENTRE A PESQUISA ACADÊMICA E A DOGMÁTICA JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v9i1.748Palabras clave:
Dogmática, Doutrina e Zetética, Neoinstitucionalismo, Pesquisa Científica, Pesquisa jurídica e pesquisa doutrinária, Pesquisa acadêmicaResumen
O artigo pretende explorar as contribuições dos vários neoinstitucionalismos para a pesquisa jurídica a partir da distinção entre pontos de vista interno e externo ao Direito. Essa distinção, popularizada no trabalho de H.L.A. Hart e pelo debate subsequente, permite entender como a consideração das instituições pode desempenhar papéis diferentes para quem se engaja na prática jurídica para tomar uma decisão (ponto de vista interno) ou para estudá-la cientificamente (ponto de vista externo). A primeira parte do texto apresenta essa construção teórica e a relaciona com tipos de investigação jurídica (zetética, dogmática e prática). Em seguida, são apresentadas algumas contribuições que abordagens neoinstitucionalistas trazem para ambas as perspectivas – tanto de quem estuda o fenômeno jurídico (“sobre o Direito”), como de quem interpreta e se guia pelo Direito (“no Direito”). Ao final, por meio de um exemplo da relação entre Direito e Ciência Política, argumenta-se que é possível relacionar os pontos de vista, de maneira a qualificar a atuação dos profissionais com os aportes dos neoinstitucionalismos, enquanto se qualifica os estudos sobre instituições jurídicas pela consideração das interpretações dos praticantes.
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