DIREITO DO TRABALHO, PRECEDENTES E AUTORIDADES DO STF
UM ESTUDO DE CASO A PARTIR DO TEMA 725
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v10i2.830Palabras clave:
Precedentes, Tema 725, Supremo Tribunal Federal, TerceirizaçãoResumen
Em 2023, ganhou evidência um suposto embate entre a Justiça do Trabalho (JT) e o Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente em relação à terceirização e a outros tipos de contratação de trabalhadores. De um lado, existe uma narrativa de que a Justiça do Trabalho ignora o que já foi decidido pelo STF quando tratou de terceirização de atividade-fim. De outro lado, uma segunda narrativa indica que a Justiça do Trabalho não está desrespeitando, mas julgando casos que são diferentes dos precedentes firmados. Diante desse cenário, este texto objetiva compreender qual das duas narrativas mais se aproxima da realidade. Para tanto, realizou-se um estudo de caso a partir do Tema 725 da repercussão geral do STF, que tratou da constitucionalidade da terceirização de atividade-fim. Também foram analisadas reclamações constitucionais julgadas pelo STF entre Janeiro e Agosto de 2023, que buscavam assegurar a autoridade do tribunal no tocante a tal precedente. Os resultados dessa investigação são apresentados neste texto, organizado em quatro partes principais: a primeira, em que se discute a noção de precedente; a segunda, em que se analisa os fundamentos que embasaram o julgamento do Tema 725; a terceira, dedicada ao exame das reclamações constitucionais relacionadas ao tema 725; a quarta, que se debruça sobre os riscos para a autoridade do tribunal. Ao final, são apresentadas as conclusões, que indicam que o STF está se valendo de um mesmo precedente para casos muito diferentes entre si, indicando que é a segunda narrativa aquela que mais se aproxima da realidade.
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