O JUIZ CONSERVADOR DA NAÇÃO BRITÂNICA E A CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO DE 1824
A CONSTRUÇÃO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO PERANTE “SOMBRAS TRANSNACIONAIS”
DOI:
https://doi.org/10.21783/rei.v10i4.875Palabras clave:
Constituição Política do Império, Juiz Conservador, Organismos Transnacionais, Poder JudiciárioResumen
O presente artigo objetiva analisar o processo de construção do Poder Judiciário brasileiro, concebido pela Constituição Política do Império de 1824, no contexto de funcionamento do Juiz Conservador da Nação Britânica associado como manifestação transnacional precursora do fenômeno no Brasil. A pesquisa se justifica primeiro, pelos eventos alusivos aos duzentos anos do constitucionalismo brasileiro e; segundo, pela atualidade dos debates e das ocorrências sobre transnacionalismo, transjudicialismo e diálogo entre Cortes. Em que pese a nomenclatura associada com o termo transnacionalismo ser recente, o processo histórico relativo ao Juiz Conservador da Nação Britânica permite comparações relevantes para o estudo de tradições jurídicas e, ao mesmo tempo, delimitação atual das ocorrências inerentes ao transnacionalismo. O artigo permite compreender o propósito da Constituição de 1824 para dar unidade e soberania ao Judiciário brasileiro ao mesmo tempo que situa os movimentos institucionais transnacionais para conservar benefícios jurisdicionais transnacionais para o governo britânico e a investida de outras nações para tratamento isonômico. Utilizou-se, para o desenvolvimento da presente pesquisa, o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de conceito operacional, da pesquisa bibliográfica e de análise jurisprudencial.
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